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A atuação do Ministério Público em defesa da sociedade corre sérios riscos. Está em tramitação no Congresso Nacional uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que fere de morte a independência e autonomia do Ministério Público no combate à corrupção, à macrocriminalidade e na defesa dos direitos sociais e coletivos de toda a sociedade.

A PEC n. 5 altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e amplia a participação de agentes externos, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Dessa forma, permite que políticos interfiram em atos praticados por Promotores, Procuradores de Justiça e Procuradores da República.

Na prática, possibilita que agentes indicados politicamente desfaçam ações judiciais, investigações e recomendações do Ministério Público.

Essa proposta, que estava pautada para votação na Câmara dos Deputados na quinta-feira (7/10), foi adiada, mas pode voltar a plenário a qualquer momento. Se aprovada, ela acaba com o atual modelo de Ministério Público independente e representa mais um duro golpe contra o combate à corrupção.

E aí você se pergunta: a quem interessa enfraquecer o Ministério Público?


Essa proposta é mais uma que ataca aos órgãos de combate à criminalidade e à corrupção. São inúmeros projetos de lei que alteram nossa legislação com o único propósito de assegurar a impunidade.

#TodosContraAImpunidade
#DigaNãoÀPEC005




O Procurador-Geral de Justiça do MPSC, Fernando da Silva Comin, se posicionou sobre PEC n. 5, que altera a composição do Conselho Nacional do Ministério Público e amplia a participação de agentes externos, indicados pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. A proposta coloca em risco o combate à corrupção no país e a atuação do Ministério Público em defesa da sociedade. Assista e entenda!



O desenho do Ministério Público na Constituição de 1988 é considerado um dos maiores avanços da Constituição. A PEC 5/2021 destrói o modelo constitucional do MP, pela quebra de dois pilares dele: permite interferência política direta no MP e extingue a atuação independente dos membros.

 A PEC 5/2021 permite que o procurador-geral de cada Ministério Público escolha dois terços do Conselho Superior da instituição. Isso lhe facultará dominar a revisão de atos e a punição de membros do Ministério Público. O Conselho Superior do Ministério Público é uma instância revisora da atuação das Promotorias de Justiça; os conselheiros homologam ou não os procedimentos finalizados pelos Promotores de Justiça. Um procurador-geral alinhado a um governador poderá usar esse poder para induzir promotores a perseguir prefeitos e políticos que veja como adversários ou, ao contrário, para beneficiar e proteger aqueles que veja como aliados. Isso pode ser bom momentaneamente, mas os ventos políticos mudam.

A PEC 5/2021 permite que o corregedor nacional do Conselho Nacional do Ministério Público seja indicado politicamente pelo Congresso. O corregedor também ocupará o cargo de vice-presidente do CNMP (em lugar do vice-PGR, como hoje). A Corregedoria tem como função verificar o funcionamento eficiente dos órgãos, unidades, cargos ou serviços do Ministério Público. Além da Corregedoria Nacional do MP, também já fiscalizam a instituição a Corregedoria local, o Conselho Superior de cada MP, o Colégio de Procuradores, o Tribunal de Contas do Estado, a Assembleia Legislativa e a própria sociedade. 

A PEC desfigura totalmente a paridade de estrutura e funcionamento do CNMP em relação ao Conselho Nacional de Justiça, o que fere a simetria constitucional de regimes entre o Judiciário e o Ministério Público.

 A PEC dá ao CNMP o poder de rever qualquer ato funcional de membros do Ministério Público de todo o Brasil, com base em parâmetros vagos e subjetivos. Isso acaba com a independência funcional do Ministério Público. Significa que agentes indicados politicamente poderão desfazer ações judiciais, investigações e recomendações do Ministério Público. 

A PEC permite que o CNMP revise ou anule atos do Ministério Público que "interfiram" na ordem pública ou política, na organização interna e na independência das instituições e órgãos constitucionais. Esses conceitos vagos dariam CONTROLE TOTAL do Ministério Público ao CNMP, sujeito a forte influência política. 

A PEC define que, instaurada sindicância ou processo disciplinar contra membro do Ministério Público, a prescrição se interrompe até a decisão final. Cria uma regra mais severa do que a aplicável aos criminosos processados pelo Ministério Público em ações penais.

A PEC 5/2021 é muito mais grave e danosa ao interesse da sociedade do que a famosa PEC 37/2011, que impedia investigações criminais diretas por parte do MP. A PEC 5/2021 aniquila o MP e o deixa na mão de poderosos e de interesses inconfessáveis.


PEC n. 5/2021 - Você sabia que se aprovada políticos poderão interferir diretamente nas ações do MP? 

PEC n. 5/2021 - Você sabia que a investigação e a punição de agentes políticos pode ser impedida?

PEC n. 5/2021 - Sabia que ações do MP para a garantia de direitos podem ter interferência política?

Veja aqui a íntegra da PEC 005/2021

PEC 005/2021

Apesar de ser uma instituição autônoma e independente, o Ministério Público está sujeito à fiscalização interna e externa. Internamente, a instituição possui três esferas de fiscalização: Corregedoria-Geral, Conselho Superior e Colégio de Procuradores. Externamente, o MPSC é fiscalizado pelo Tribunal de Contas do Estado, pela Assembleia Legislativa, pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e pela própria sociedade. Então, a quem interessa enfraquecer o Ministério Público?




Câmara adia votação da PEC que muda composição do conselho nacional do Ministério Público

Entrevista CBN

Entrevista do Presidente da ACMP, Marcelo Gomes, sobre a PEC 005/2021

Ouvir a entrevista

A quem interessa enfraquecer o Ministério Público?

Blog do Prisco

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