Medida liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por intermédio da 9ª Promotoria de Justiça de Criciúma, com atuação na defesa do meio ambiente, suspendeu os efeitos das consultas prévias de viabilidade dos projetos aprovados e dos alvarás para construções de obras expedidos a partir de 28 de Dezembro de 2011, com base na Lei n. 3.900, desde que não iniciada a obra, por conta da entrada em vigor, em dezembro de 2012, do novo Plano Diretor do Município de Criciúma.