Confirmada suspensão dos direitos políticos de ex-Prefeito de Ipumirim
Foi confirmada em segundo grau a sentença aplicada a Nilo Bortolini, ex-Prefeito de Ipumirim, por ato de improbidade administrativa. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes a última remuneração no cargo público e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Foi confirmada em segundo grau a sentença aplicada a Nilo Bortolini, ex-Prefeito de Ipumirim, por ato de improbidade administrativa. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos por três anos, multa de cinco vezes a última remuneração no cargo público e a proibição de contratar com o Poder Público por três anos.
Na ação civil pública, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) demonstra que, em 2006, o então Prefeito contratou o escritório de advocacia Gerhard e Rizzo Advogados Associados, apesar de haver previsto o cargo efetivo de Assessor Jurídico, não preenchido, no quadro do município.
A Promotoria de Justiça da comarca de Ipumirim salienta que o custo da contratação do escritório de advocacia foi superior ao da possível contratação de servidor, e previa uma carga horária menor para o serviço a ser prestado.
Além de punir o ex-Prefeito, a decisão também condenou o escritório à proibição de contratar com o Poder Público por três anos. A única reforma efetuada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina na sentença de primeiro grau foi a exclusão da condenação ao pagamento de honorários advocatícios pelos réus. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 242.08.000057-6)
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