Padrasto é condenado a mais de 40 anos de prisão por abusar sexualmente de enteada no Vale do Itajaí
Crimes foram praticados de forma reiterada quando a vítima tinha entre 11 e 14 anos de idade.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de um homem pela prática de crimes sexuais contra a própria enteada no Vale do Itajaí. Os abusos ocorreram entre 2020 e 2023, período em que a vítima tinha entre 11 e 14 anos de idade. A sentença julgou a denúncia do MPSC procedente e reconheceu que o réu praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal contra a criança, aproveitando-se da convivência familiar e da condição de padrasto para cometer os crimes.
Durante a instrução processual, a vítima relatou que os abusos ocorreram dentro da residência da família, em momentos em que permanecia sozinha com o acusado. O caso foi comunicado às autoridades e deu origem à investigação que resultou na denúncia apresentada pelo Ministério Público.
Na sentença, o Juízo condenou o réu à pena definitiva de 40 anos, nove meses e 28 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Também foram afastadas a possibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos e a concessão de suspensão condicional da pena.
O réu, que respondeu ao processo em liberdade, teve mantido o direito de recorrer nessa condição, conforme decisão judicial. O Juízo considerou que a situação de liberdade não representava risco latente ou iminente. Após o trânsito em julgado da condenação, serão adotadas as medidas legais para o início da execução da pena, incluindo o lançamento do nome do condenado no rol dos culpados e a expedição do processo de execução criminal.
Segundo o Promotor de Justiça, Lucas Carvalho Mattiola, que atuou no caso, a condenação evidencia a relevância da análise adequada da palavra da vítima em crimes dessa natureza. “Esta condenação reafirma o compromisso do Ministério Público com a proteção das vítimas e com o enfrentamento firme da violência sexual. A correta valoração da palavra da vítima, em conformidade com o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e com o entendimento dos Tribunais Superiores, contribui para uma análise da prova livre de estereótipos e alinhada à realidade desses crimes, muitas vezes praticados de forma oculta, fortalecendo a efetividade da Justiça e a responsabilização adequada daqueles que atentam contra a dignidade sexual das vítimas.”
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