MPSC ajuíza ação para garantir implantação de transporte coletivo em Jaguaruna

Apesar da extensa área territorial, superior a 320 quilômetros quadrados, Jaguaruna não possui transporte coletivo municipal entre os bairros, o que dificulta o acesso da população a serviços essenciais concentrados na região central da cidade. A ação requer que o Município implemente o serviço no prazo de 120 dias. 

15.07.2026 15:16
Publicado em : 
15/07/26 18:16

Uma ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna busca assegurar a implantação do serviço de transporte coletivo municipal, de forma a garantir à população o acesso a um direito social fundamental previsto na Constituição Federal. Protocolada no dia 6 de julho, a ação pede a concessão de tutela de urgência para que a Justiça determine que o Município de Jaguaruna organize e inicie a prestação do serviço no prazo de 120 dias.  

Para o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a inexistência de transporte coletivo compromete diretamente o exercício de diversos direitos fundamentais. Em uma cidade com 326 quilômetros quadrados de área territorial, moradores de bairros e balneários enfrentam dificuldades diárias para acessar serviços de saúde, educação, assistência social, comércio, instituições financeiras e oportunidades de trabalho. 

Na ação, a Promotora de Justiça Raísa Carvalho Simões Rollin destaca que Jaguaruna é o único entre os cinco municípios vizinhos, todos com território igual ou até menor, que não dispõe de transporte coletivo municipal. “Essa é uma ação que ultrapassa a mera discussão administrativa. Estamos tratando de um direito fundamental previsto na Constituição, e sem transporte público outros direitos essenciais também se tornam muitas vezes inacessíveis à população. Os mais prejudicados são justamente os grupos mais vulneráveis, como pessoas idosas, pessoas com deficiência e cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica, que acabam ficando cada vez mais reclusos em suas próprias casas”, ressalta a Promotora de Justiça. 

O Ministério Público também destaca que o direito ao transporte foi incorporado ao rol dos direitos sociais da Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional n. 90/2015, consolidando o entendimento de que o transporte público é um serviço essencial para assegurar a dignidade da pessoa humana e garantir o acesso à cidade. 

MPSC buscou solução consensual inúmeras vezes 

A tentativa de solucionar o problema de forma extrajudicial já dura anos. Nesse período, a Promotoria de Justiça instaurou um inquérito civil, solicitou informações ao Município, promoveu reuniões, ouviu a população e chegou a propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta, buscando resolver a questão sem necessidade de judicialização. 

Apesar das diversas tratativas, segundo a ação, o Município não apresentou avanços concretos para implantar o serviço. Entre as justificativas apresentadas ao longo dos anos está, mais recentemente, a alegada falta de interesse de empresas privadas em operar o transporte coletivo. 

Em 2023, houve um avanço parcial quando a administração municipal fez uma pesquisa para avaliar a demanda pelo serviço. Embora o transporte coletivo não tenha sido implantado, os resultados reforçaram sua necessidade. 

O levantamento contou com a participação de 338 pessoas, das quais cerca de 90% eram moradores permanentes de Jaguaruna. Entre os principais motivos apontados para utilizar o transporte coletivo estavam o deslocamento para o trabalho, o acesso aos serviços de saúde, ao comércio, às instituições bancárias e à qualificação profissional. A pesquisa também revelou uma participação expressiva de pessoas idosas e de outros grupos em situação de vulnerabilidade, evidenciando que justamente quem mais depende do transporte público é quem mais sofre com sua inexistência. 

Idosos relatam dificuldades para acessar serviços básicos 

A ausência de transporte coletivo afeta especialmente a população idosa, que muitas vezes depende de familiares, vizinhos ou de transporte por aplicativo para atividades simples, como retirar medicamentos, receber benefícios bancários ou consultar um médico. 

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Jaguaruna, Elis Regina afirma que muitos idosos acabam “reféns” das próprias comunidades por não terem meios de chegar ao Centro da cidade. “Eu sempre uso a expressão 'reféns' para me referir à situação dos nossos idosos sem o transporte público na cidade, porque é isso que eles são. Ficam reféns nas suas comunidades, sem conseguir vir ao Centro de Jaguaruna. Muitos não dirigem mais, os aplicativos cobram caro e eles acabam sem acesso às atividades públicas do Município. Há idosos que precisam entregar o cartão bancário para alguém sacar o benefício porque não conseguem ir até o banco. Não conseguem ir ao comércio, aos serviços públicos nem aos pontos turísticos da cidade, simplesmente porque não existe um ônibus”, relata. 

A representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, Maria das Dores de Oliveira, destaca que praticamente todos os serviços essenciais estão concentrados na região central do município, o que amplia as dificuldades enfrentadas por quem mora nos bairros mais distantes e nos balneários. 

“Tudo o que eles precisam está no Centro: posto de saúde, Farmácia Municipal, mercados maiores, Correios e bancos. Os idosos acabam dependendo de netos, vizinhos e familiares para resolver coisas básicas. Conheço pessoas que gastam cerca de R$ 300 por mês com carros de aplicativo para receber o salário, fazer exames ou buscar atendimento. Seria muito diferente se houvesse transporte público”, diz. 

Serviços essenciais estão no Centro 

Atualmente, Jaguaruna é atendida apenas por duas linhas intermunicipais, que cruzam o município com trajetos limitados e sem acesso ao Centro da cidade, onde está a maior parte dos serviços públicos essenciais. 

É na região central que funcionam o Hospital de Caridade de Jaguaruna, a Farmácia Central, o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), as secretarias municipais, a Prefeitura, a Casa da Cidadania, bancos, supermercados, delegacia, Correios e grande parte do comércio local. 

Para muitos moradores, especialmente os que vivem nos balneários, esses serviços ficam a dezenas de quilômetros de distância. Conforme destacado na ação, o Balneário Torneiro está a aproximadamente 37 quilômetros do Centro, exigindo deslocamentos de até 45 minutos. Moradores relatam dificuldades frequentes para acessar serviços como o CAPS e a Farmácia Municipal. 

Já o Balneário Esplanada fica a cerca de 32 quilômetros da região central. Dunas do Sul está a aproximadamente 26 quilômetros e nem sequer conta com estrutura básica de saúde ou educação, enquanto Campo Bom está distante cerca de 17 quilômetros do Centro. 

Na ação, a Promotora de Justiça ressalta que a ausência do transporte coletivo compromete diretamente a autonomia da população. “São pessoas que precisam do transporte público para acessar locais e serviços essenciais, como mercado, farmácia, banco ou até para retirar uma simples encomenda. São idosos privados do direito de ir e vir sem depender de terceiros, pessoas com deficiência que ainda encontram obstáculos para exercer direitos básicos e cidadãos em situação de vulnerabilidade que permanecem privados do mínimo existencial assegurado pela Constituição Federal”, destaca. 

A ação civil pública aguarda apreciação do Poder Judiciário.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC