*Atualização (26/12/2020)*: Nesta sexta-feira, o Tribunal de Justiça negou efeito suspensivo em recurso de Agravo de Instrumento do Estado e manteve a liminar concedida em ação civil pública do MPSC que trata das medidas de enfrentamento ao coronavírus, como forma de evitar o colapso do sistema de saúde. Dessa forma, o Estado tem 48 horas para restabelecer as restrições de funcionamento para a rede hoteleira, casas noturnas e realização de eventos, conforme a situação de risco de cada região. Já os cinemas e teatros podem passar a funcionar com as restrições estabelecidas no Decreto 1.027, ou seja, ocupação de 30% no nível gravíssimo.