Justiça atende pedido do MPSC e Estado é obrigado a receber presos provisórios ou definitivos nas unidades penais
A justiça acatou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Estado de Santa Catarina e os servidores não podem negar a receber presos provisórios ou definitivos nos seus estabelecimentos penais em todo estado, sob pena de aplicação de multa de R$ 1.000.000,00 em caso de descumprimento, a ser revertida para o Fundo de Reconstituição de Bens Lesados (FRBL). Além disso, determinou multa no valor equivalente a 20% da remuneração bruta do servidor público que descumprir a decisão judicial, a ser descontada em folha de pagamento e também revertida para o FRBL.
A liminar determinou ainda, que a Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa e ao Departamento de Administração Prisional deem ciência da decisão a todos os seus servidores em até 24 horas e promovam a fiscalização diária para o cumprimento da decisão, elaborando relatório sobre eventuais descumprimentos.
A Promotoria de Justiça ingressou com a ação, nesta sexta-feira, depois de tomar conhecimento de que alguns servidores da Secretaria de Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) decidiram, em uma assembleia geral extraordinária do Sindicato dos Agentes Públicos do Sistema Penitenciário e Socioeducativo do Estado de Santa Catarina (SINDAPS/SC), adotar a chamada "Operação Legalidade". Por meio dessa operação, os servidores propuseram que presos vindos de qualquer órgão de segurança pública municipal, estadual e federal não seriam mais aceitos.
"A operação citada tem causado tumulto em diversas comarcas, bem como prejuízos que ameaçam a segurança e a ordem pública do Estado", afirma o Promotor de Justiça Luiz Fernando Fernandes Pacheco.
Para a Promotoria de Justiça, a limitação integral do sistema prisional catarinense para o recebimento de novos presos em nada contribui para o sistema de justiça penal e a persecução penal, pois obriga os órgãos envolvidos a conceder indistintamente liberdades provisórias. Tal medida fere de morte o direito à segurança pública da população, criando uma sensação de intranquilidade e promovendo um verdadeiro caos na ordem pública.
(Ação Civil Pública n. 5059221-76.2021.8.24.0023)
Últimas notícias
07/01/2026MPSC consegue aumento de pena para homem que tentou matar ex-companheira na frente dos filhos
07/01/2026Protocolo “Não é não” entra em campo: combate à violência contra mulheres chega aos estádios catarinenses
07/01/2026MPSC requisita informações a órgãos da saúde e meio ambiente para apurar qualidade sanitária das praias da Capital
07/01/2026Como requerido pelo MPSC, gratificação a Advogados e Procuradores do Legislativo de Florianópolis é declarada inconstitucional e deixa de ser paga
06/01/2026Aviso de pauta: Protocolo “Não é Não” será implementado no jogo entre Avaí e Barra, pela primeira rodada do Campeonato Catarinense
24/12/2025Réus são condenados em Mondaí por matar um homem e abandonar corpo na calçada
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
26/11/2025GAECO/MPSC deflagra operação “Carga Oca” para investigar fraudes em fornecimento de material tipo macadame à SEURB entre 2022 e 2024
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil