A Promotoria de Justiça apurou que apesar de uma aeronave estar em Caçador transportando o Governador do Estado e outras autoridades no momento da solicitação de transferência de criança internada, não houve pedido médico para a transferência via áerea do paciente. A Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos do MPSC ainda avaliará se irá instaurar procedimento para apurar se houve ilegalidade no uso da aeronave pelo Chefe do Executivo nesse caso específico, mas já considerou, em situação semelhante, que o uso não constituiria ato de improbidade administrativa que pudesse ser atribuído ao governador.