Agentes do Presídio Regional de Caçador que faziam exigências sexuais a detentas e funcionárias são condenados a pedido do Ministério Público
Três agentes prisionais que cometeram uma série de crimes no Presídio Regional de Caçador foram condenados a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). As penas variam de 8 a 34 anos de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva, concussão, tortura e prevaricação.
Os fatos aconteceram entre dezembro de 2012 e janeiro de 2016, conforme a denúncia feita pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador: "Os denunciados, valendo-se do cargo que ocupavam no Presídio Regional de Caçador, exigiam vantagens de cunho sexual de detentas, em troca de privilégios na unidade prisional".
Ainda segundo a denúncia, "ao que tudo indica, eles utilizavam-se da instabilidade do cargo ocupado pelas vigilantes, constrangendo-as a manter relações sexuais, ou ainda sugerindo a possibilidade de relacionamentos, deixando-as, por certo, extremamente constrangidas em seu local de trabalho".
Os autos do processo relatam 44 episódios em que o gerente do presídio e dois chefes de segurança utilizaram-se das funções públicas de forma inapropriada para obter benefícios de cunho sexual ou praticar atos de violência física e mental, como torturas e humilhações. Eles foram afastados dos cargos no decorrer do processo.
Crimes e condenações
O gerente do presídio na época foi condenado a 34 anos, 11 meses e 26 dias de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva, concussão, prevaricação e tortura. Ele cometeu pelo menos 27 crimes. A lista inclui solicitações de cunho sexual com reclusas em troca de privilégios, como regalias no trabalho, entrada de cosméticos e alojamento especial.
As mulheres eram ameaçadas quando se recusavam a satisfazer a lascívia do gerente. As ameaças incluíam a privação das visitas de familiares, a transferência para outras unidades prisionais, além de castigos físicos e mentais.
Um dos chefes de segurança foi condenado a oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão por associação criminosa, corrução passiva, prevaricação e tortura. Ele solicitou a uma detenta que praticasse sexo oral e cometeu outros atos ilícitos relacionados a agressão.
O outro chefe de segurança foi condenado a 13 anos de reclusão por associação criminosa, corrupção passiva e tortura. Ele cometeu no mínimo sete crimes, incluindo ameaças e torturas a presas e solicitações sexuais a uma vigilante, sob ameaça de demiti-la diante de uma resposta negativa (o que de fato acabou acontecendo).
Cabem recursos das condenações.
Últimas notícias
18/11/2025MPSC instaura procedimentos e apura brigas entre torcidas e possível crime de racismo em jogo entre Avaí e Remo
19/11/20252º dia do Congresso de Direito Eleitoral aborda fragilidades e desafios de novo Código
18/11/2025FRBL destinará R$ 821 mil para compra de novos equipamentos do Procon estadual
18/11/2025GAECO do MPSC apoia operação Invoice contra sonegação fiscal deflagrada pelo MP de Alagoas
18/11/2025GAECO catarinense cumpre mandado de prisão e de busca e apreensão em apoio ao GAECO do MPCE
18/11/2025MPSC e FACISC firmam adesão ao Protocolo “Não é Não” em evento que reuniu setor público e empresarial
Mais lidas
10/10/2025GAECO deflagra Operação “Hora do Show” que investiga irregularidades e direcionamento em processos de contratação pública no Oeste
15/10/2025GAECO, em apoio à 39ª Promotoria de Justiça da Capital, deflagra operação para combater organização financeira de facção criminosa
08/10/2025GAECO e Polícia Civil deflagram a operação “Carta branca” para apurar crimes contra a administração pública na região do Planalto Serrano
09/10/2025Mulher que matou companheiro em reserva indígena é condenada
31/10/2025GAECO deflagra Operação Nuremberg para desarticular um dos maiores grupos neonazistas em atividade no Brasil
12/11/2025STJ atende parcialmente MPSC e reconhece que, até 300 metros da preamar, toda restinga é área de preservação permanente