MPSC e MPF recomendam ao Município de Joinville que não aplique lei que altera delimitação de faixas de cursos hídricos
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e o Ministério Público Federal (MPF) recomendaram ao Município de Joinville que não aplique a Lei Complementar n. 601/2022 (LC). Conforme apontado pelo MPSC, a lei municipal é ilegal, com traços de inconstitucionalidade, e fere a Lei Federal n.14.285/2021 (Código Florestal Brasileiro), ao estabelecer diretrizes quanto à delimitação das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada (AUC).
Também foi fixado o prazo de 15 dias para que o Poder Público responda sobre a adoção imediata das medidas recomendadas.
Segundo consta na recomendação, em 12 de abril de 2022, foi publicada a LC n. 601/2022 do Município de Joinville que entrou em vigor na mesma data. Essa legislação estabeleceu diretrizes para a delimitação das faixas marginais de cursos d'água em Área Urbana Consolidada (AUC).
A nova norma simplificou e alterou dispositivos da proteção definida pelo Código Florestal e Lei de Parcelamento do Solo, descaracterizando as áreas de preservação permanente, diminuindo recuos e áreas não edificantes estabelecidos na lei federal sem qualquer respaldo técnico e científico.
O MPSC também apontou na recomendação que a lei municipal diverge do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Tema 1010, que decidiu que em áreas urbanas consolidadas valem as APPs do Código Florestal.
Ao sancionar a lei, o Município de Joinville feriu o Código Florestal Brasileiro (CFB) ao considerar que cursos d'água tubulados não caracterizam Áreas de Preservação Permanente (APP).
A recomendação reforça, ainda, que a lei municipal passou a conceituar APP's de curso d'água como áreas não edificantes, reduzindo o patamar mínimo de proteção marginal dos cursos d'água estabelecidos pela União no Código Florestal.
Desde que entrou em vigor, já foram concedidos 69 alvarás de construção, utilizando como base a Lei Complementar Municipal 601/2022.
A recomendação conjunta do MPSC e MPF detalha, ainda, que a norma municipal inverte a lógica da legislação concorrente em meio ambiente, que impõe que as normas dos estados e municípios não podem ser mais flexíveis do que as regras gerais que valem para o país como um todo.
Do Controle de Legalidade da Lei Complementar (LC) n. 601/2022
De acordo com o laudo técnico elaborado no Inquérito Civil, a legislação possibilita a redução da proteção de áreas de preservação permanente relacionadas às margens de cursos d'água localizados em áreas urbanas de Joinville e promove a diminuição da proteção ambiental das APP´s localizadas em área urbana consolidada no município.
Ainda, segundo o laudo, a LC não traz em seu texto qualquer restrição à ocupação de áreas sujeitas a risco de inundação às margens de corpos d'água. E no artigo 4º da norma, exclui a possibilidade de consolidação urbanística para fins de regularização ou novas construções, ainda que em Área Urbana Consolidada (AUC), apenas para as áreas de risco geológico-geotécnico de encostas consideradas como incapazes de medidas estruturais reparadoras e aquelas identificadas como APP no Diagnóstico Socioambiental da Microbacia Hidrográfica.
O laudo mostra, ainda, que a definição das larguras de 5 e 15 metros das Faixas Não Edificáveis (FNE) são atribuídas em caráter genérico, sem qualquer referência a estudos ou documentos científicos que demonstrem a validade daquelas faixas no contexto da microbacia, como, por exemplo, quanto à ausência de risco de inundação.
Riscos da aplicação da nova legislação municipal
Inúmeros são os casos no Brasil em que a livre ocupação e as intervenções inadequadas, que desrespeitam o que determina o Código Florestal Brasileiro, acabam colocando a vida das pessoas em risco.
No exemplo mais recente, o temporal que devastou o Litoral Norte de São Paulo, em fevereiro de 2023, causou a morte de mais de 48 pessoas nos Municípios de São Sebastião e Ubatuba, bem como deixou mais de 1.700 desalojados.
Sobre esse fato, o Ministério Público de São Paulo, em 2021, alertou que o crescimento desordenado com a ocupação de morros na Vila Sahy, na costa sul de São Sebastião/SC, era o prenúncio de uma tragédia.
No ano de 2021, ano em que a Lei Complementar de Joinville entrou em vigor, diversas famílias tiveram suas residências atingidas por fortes alagamentos no período do réveillon. Dos 43 bairros da cidade, 26 foram prejudicados, ou seja, constata-se que mais da metade dos bairros da cidade são atingidos por cheias.
Com a nova norma, segundo a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, a situação só tende a piorar diante da postura da municipalidade na edição da LC 601/2022. Notadamente, nas inúmeras áreas vulneráveis de ocupação irregular às margens dos cursos d'água cujo crescimento desordenado não é combatido de forma eficaz.
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