Em corridas por aplicativo, quais são os direitos dos passageiros e como buscar ajuda em caso de violência?
Caso registrado em Florianópolis levou o MPSC a apurar os mecanismos de segurança oferecidos pelas plataformas; Promotora de Justiça explica quais são os direitos dos consumidores e o que fazer em situações de violência ou insegurança.
Segurança durante a viagem, prevenção de riscos e reparação de danos estão entre os direitos de quem utiliza aplicativos de transporte. Após o caso de uma jovem atropelada por um motorista de aplicativo em Florianópolis, a 29ª Promotoria de Justiça da Capital instaurou uma Notícia de Fato para apurar os mecanismos de proteção oferecidos aos usuários. Como não houve resposta aos questionamentos iniciais, a empresa responsável pelo serviço foi novamente oficiada na quinta-feira (2/7).
Enquanto acompanha o caso, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) orienta a população sobre os direitos garantidos aos passageiros e os caminhos para buscar proteção em situações de violência ou insegurança.
Segundo a Coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Consumidor (CCO) do MPSC, Promotora de Justiça Aline Restel Trennepohl, as plataformas de transporte por aplicativo são consideradas fornecedoras de serviços e devem cumprir as regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
"Como essas plataformas que disponibilizam o serviço de transporte por aplicativo são consideradas fornecedoras, à luz do Código de Defesa do Consumidor, o consumidor tem toda a gama de direitos prevista no CDC", explica.
Entre esses direitos estão a segurança durante a prestação do serviço, a prevenção de riscos e a reparação integral dos danos em caso de prejuízo.
O que fazer em caso de violência ou insegurança?
A orientação é registrar a ocorrência, guardar provas e procurar os órgãos competentes.
"É importante que, no caso de qualquer eventualidade, o consumidor venha a acionar o Ministério Público de Santa Catarina por meio da Ouvidoria ou um contato direto com promotores de justiça e promotorias, ou ainda busque ajuda no Procon", afirma Aline Rastel.
Se houver indícios de crime, o passageiro também deve procurar a polícia.
O consumidor pode ser indenizado?
Sim. Conforme a Promotora de Justiça, quem sofrer danos durante a utilização do serviço tem direito à reparação integral.
"Se ainda tomadas essas cautelas houver o dano, a plataforma é inclusive responsável pela reparação ao consumidor nas mesmas condições em que é o causador direto desse prejuízo."
O que o MPSC pode fazer?
Caso a apuração identifique irregularidades, as empresas poderão ser responsabilizadas e chamadas a adequar suas práticas às normas do Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Aline Rastel, isso pode ocorrer por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Se não houver acordo, o Ministério Público poderá ajuizar ação civil pública para exigir medidas de proteção aos consumidores.
Saiba o que fazer
Em caso de violência, ameaça ou qualquer outro problema durante uma corrida por aplicativo:
- Registre a ocorrência na plataforma;
- Guarde mensagens, comprovantes e demais provas;
- Procure o Procon;
- Acione a Ouvidoria do MPSC ou a Promotoria de Justiça de sua comarca;
- Procure a polícia quando houver indícios de crime;
- Busque a reparação dos danos sofridos
Veja o vídeo abaixo:
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