Nova liminar em ação ajuizada pelo MPSC resulta em suspensão de licenças e obras na orla de Barra Velha
A decisão acolheu os pedidos do MPSC e reconheceu o descumprimento de ordem judicial para revisão do Plano Diretor.
Foto: PMBV/Divulgação
A omissão do Município de Barra Velha na revisão do Plano Diretor motivou a 1ª Promotoria de Justiça da comarca a ajuizar, em 2024, uma ação civil pública para obrigar o Poder Executivo municipal a fazer a revisão do principal instrumento de planejamento urbano da cidade, cujo prazo legal de atualização está vencido há anos. Foi deferida liminar, que concedeu prazo de 180 dias para a execução da medida, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento. Entretanto, a administração municipal não comprovou a execução das providências determinadas judicialmente.
Em razão da inércia da administração pública de Barra Velha, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) formulou um novo pedido de tutela de urgência e obteve decisão liminar favorável, que determinou a suspensão de licenças urbanísticas e ambientais já concedidas para empreendimentos localizados na orla marítima e na faixa litorânea identificada pela Fundação Municipal do Meio Ambiente (Fundema) e a proibição da concessão de novas autorizações para empreendimentos na orla marítima da cidade até que a administração municipal promova a revisão do Plano Diretor.
O Município terá, ainda, de comunicar a suspensão aos empreendedores atingidos e fiscalizar o cumprimento da ordem. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, limitada inicialmente a R$ 1 milhão. A decisão prevê, ainda, multa de R$ 200 mil para cada nova licença concedida em desacordo com a ordem judicial.
A Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino ressaltou que “a expansão imobiliária na cidade tem ocorrido sem o devido planejamento exigido pela legislação”. “Enquanto o Município se mantém omisso quanto à revisão do Plano Diretor, a realidade urbana de Barra Velha avança em ritmo acelerado. Trata-se de um dos municípios que mais crescem no Estado de Santa Catarina, com forte atração do setor imobiliário em razão de sua condição litorânea, daí porque um Plano Diretor atualizado se torna ainda mais relevante”, afirma.
Na manifestação apresentada à Justiça, o MPSC apontou que diversos empreendimentos vêm sendo licenciados e executados com base no Plano Diretor de 2008, cuja revisão deveria ter sido concluída em 2018.
Para embasar o novo pedido, o MPSC solicitou informações à FUNDEMA, a qual encaminhou um relatório apontando a existência de 97 empreendimentos na faixa litorânea do município, entre condomínios residenciais, comerciais e mistos, muitos deles em processo de licenciamento ou construção.
“Autoriza-se a ocupação de área ambientalmente sensível com base em parâmetros urbanísticos superados, consolidando situações de difícil ou impossível reversão em espaço cuja proteção a presente ação busca assegurar”, esclarece a Promotora de Justiça.
Ao analisar o pedido do Ministério Público, a Justiça reconheceu o descumprimento da decisão liminar anterior e considerou existir risco concreto de esvaziamento da tutela judicial diante do avanço da ocupação imobiliária na área costeira.
Para a Promotora de Justiça Fernanda Morales Justino, “a liberação contínua de empreendimentos e o avanço das obras na orla produzem alterações fáticas no território que tendem a se consolidar de forma irreversível. Cada nova consolidação na orla agrava o dano coletivo e esvazia o resultado útil desta demanda”.
O MPSC encaminhou, ainda, cópia do processo à 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra Velha para apuração de eventual ato de improbidade administrativa praticado pelo Prefeito Municipal, relacionado ao descumprimento da decisão judicial referente à revisão do Plano Diretor.
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