MPSC celebra o Dia dos Pais e reforça a importância da parentalidade responsável
A atuação das Promotorias de Justiça na área da família fomenta a parentalidade responsável, destacando que a paternidade envolve cuidado, convivência, acompanhamento e a construção de vínculos afetivos duradouros.
A promoção da parentalidade responsável, o fortalecimento dos vínculos familiares e a valorização da presença dos pais na vida de crianças e adolescentes têm orientado a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) na área da família. A Instituição exerce um papel fundamental na proteção dos direitos das crianças e adolescentes, incentivando a corresponsabilidade familiar como elemento central para o seu desenvolvimento saudável, priorizando o diálogo, a conscientização e a construção de relações afetivas baseadas no respeito e no cuidado.
Nas Promotorias de Justiça da área da família, há ações relacionadas à guarda, alimentos, convivência familiar, alienação parental, entre outras demandas. O Ministério Público também pode ajuizar ações de investigação de paternidade quando o suposto pai não reconhece voluntariamente a filiação.
Cuidado, convivência e desenvolvimento
A Coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CIJE) do MPSC, Promotora de Justiça Daniela Böck Bandeira, ressalta que as Promotorias de Justiça desempenham nessa área um papel social e humano que pode transformar vidas.
Os casos de reconhecimento de paternidade de crianças e adolescentes, por exemplo, fazem parte do trabalho das Promotorias de Justiça. No entanto, mais do que garantir o direito à filiação e à identidade familiar, essa atuação também busca a responsabilidade parental e o fortalecimento de vínculos afetivos, ressaltando a importância da presença dos pais no desenvolvimento integral dos filhos. "O exercício da paternidade vai muito além do aspecto biológico e da obrigação material, abrangendo também o cuidado, a convivência, o acompanhamento do desenvolvimento dos filhos e a construção de vínculos afetivos", diz a Coordenadora.
Recentemente, houve uma alteração feita pela Lei n. 15.240/2025, que incluiu expressamente no Estatuto da Criança e do Adolescente o dever dos pais de prestar assistência afetiva aos filhos, estabelecendo parâmetros que ajudam a concretizar esse conceito no âmbito jurídico. Com isso, o abandono afetivo passou a ser considerado ilícito civil pelo ECA.
Além dos aspectos legais
O Promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro de Camillo, titular da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, afirma que, embora os casos de reconhecimentos de paternidade sejam frequentes, processos dessa natureza não se resumem a questões relacionadas a alimentos ou guarda da criança. Trata-se de garantir um direito fundamental da criança de conviver com o pai e ter contato com a figura paterna, em uma perspectiva que vai muito além dos aspectos legais.
"A paternidade costuma ser associada à figura do provedor, mas envolve afeto, convivência, presença e situações que transcendem questões pontuais. Não estamos falando apenas de obrigações financeiras", reforça.
Muitas vezes, os casos de reconhecimento de paternidade chegam por meio das averiguações oficiosas, previstas na legislação. Isso ocorre quando uma criança é registrada em cartório apenas com o nome da mãe e o caso é encaminhado ao Ministério Público. Após a intimação, quando não há o reconhecimento voluntário da paternidade, o teste de DNA é providenciado. O Promotor de Justiça também destaca os casos de paternidade socioafetiva e de multiparentalidade.
Cenário de melhoria
Com 14 anos na área da família e outros cinco anos anteriormente na infância e juventude, a Promotora de Justiça Kátia Rosana Pretti Armange, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Blumenau, tem percebido que os pais vêm assumindo mais responsabilidades. Ela cita, por exemplo, a busca pela guarda compartilhada, a ampliação do período de convivência e a maior participação na vida dos filhos. "Aos poucos, tenho percebido um cenário melhor nessa área e noto que a participação dos pais está aumentando", diz.
Segundo a Promotora de Justiça, em todas as manifestações e intervenções ministeriais, o foco é o cumprimento da lei e a defesa dos interesses da criança e do adolescente envolvidos, assim como os interesses e direitos dos curatelados – pessoas que não têm a capacidade de exercer sua cidadania em igualdade de condições com as demais.
A investigação de paternidade, salienta, pode ser proposta pelo Promotor de Justiça quando há elementos para o seguimento da ação, mas, na maioria dos casos, principalmente em comarcas onde há Defensoria Pública, o papel do Ministério Público é de atuar como fiscal da lei.
"Nas relações familiares, cabe ao Promotor de Justiça buscar o consenso, o melhor encaminhamento das questões trazidas a juízo, objetivando manter os vínculos familiares existentes entre pais e filhos e suas famílias", avalia.
Mas, infelizmente, relata a Promotora de Justiça, ainda há casos de abandono. Recentemente, Kátia conta que o MPSC obteve uma decisão favorável, por meio de um recurso no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), garantindo indenização por danos morais a uma família. Segundo ela, a conquista foi extremamente importante, pois contribuiu para mudar de alguma forma a realidade vivida pelo filho, que tem o transtorno do espectro autista (TEA).
Em reuniões com instituições, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Promotora de Justiça tem destacado a importância da atuação voltada à reaproximação familiar em casos principalmente que envolvem crianças e adolescentes com transtornos. Kátia observa que, quanto mais pai e mãe estiverem unidos nesse cuidado, mesmo após o divórcio, melhor será para a criança. Já quando há distanciamento ou divergências entre os pais, os prejuízos para a criança tendem a ser maiores.
Acesso a exames de DNA
Em Santa Catarina, um termo de cooperação técnica assegura à população hipossuficiente a realização do exame de DNA para o reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais, junto ao programa DNA em Audiência (PRODNASC). Renovada em 2025, a medida abrange a união de esforços institucionais entre o MPSC, o Poder Judiciário, a Udesc, o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde (Cosems-SC) e o Instituto Paternidade Responsável.
Com mais de 21 mil laudos emitidos ao longo de 17 anos, o programa tem contribuído para a efetivação dos direitos de crianças e adolescentes e para a redução das desigualdades sociais em Santa Catarina, fortalecendo o direito à identidade, ao reconhecimento da filiação e à cidadania, além de ampliar o acesso à Justiça para famílias em situação de vulnerabilidade.
Serviço
Atuação do Ministério Público
Garantidor dos direitos da criança e do adolescente
Quando uma criança é registrada apenas com o nome da mãe, pode ser instaurada a averiguação oficiosa de paternidade. Caso o suposto pai não reconheça voluntariamente a filiação ou não se manifeste, o Ministério Público, havendo elementos suficientes, pode ajuizar uma ação de investigação de paternidade.
Nesses casos, o MPSC atua para proteger os direitos da criança e do adolescente, fiscalizar o cumprimento da legislação, requerer provas, incluindo exame de DNA, e acompanhar os processos como fiscal da ordem jurídica.
Entre os tipos de atuação estão, por exemplo, o reconhecimento da paternidade, o incentivo ao reconhecimento voluntário da filiação, a promoção de medidas para identificação do pai biológico, a propositura de ações de investigação de paternidade quando necessário, a garantia do direito à identidade familiar, a defesa do direito de crianças e adolescentes de conhecerem sua origem genética e jurídica, a regularização do registro civil e a inclusão da filiação paterna quando comprovada.
Responsabilização parental
Após o reconhecimento da paternidade, a atuação pode envolver questões relacionadas a alimentos, guarda, convivência familiar, exercício do poder familiar e proteção em situações de abandono material ou afetivo.
Promoção da paternidade responsável
Além do reconhecimento formal da filiação, o Ministério Público busca assegurar o efetivo exercício das responsabilidades parentais, incluindo sustento, educação, cuidado e convivência familiar.
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