Liminar suspende alvarás de construção emitidos com base em normas de São José questionadas pelo MPSC
O Município de São José está obrigado, por uma medida liminar, a suspender os efeitos de alvarás de construção, habitação e consultas de viabilidade para construção - além de estar proibido de emitir novos documentos - fundamentados em 35 emendas inseridas pela Câmara de Vereadores de São José nas Leis Complementares n. 166, 167 e 168/2024, que tratam do Plano Diretor, do ordenamento do uso e ocupação do solo e do parcelamento do solo urbano. A liminar foi concedida em uma ação ajuizada pela 10ª Promotoria de Justiça em função de o processo legislativo ter ocorrido sem a devida participação popular e sem qualquer amparo técnico.
Na ação, o Promotor de Justiça Raul de Araújo Santos Neto argumenta que as 35 emendas inseridas nos projetos de lei pelo Poder Legislativo municipal são inconstitucionais. As emendas foram aprovadas sem a devida participação pública, contrariando a Constituição Federal e o Estatuto da Cidade. A participação popular é essencial para a elaboração e a alteração de planos diretores, e a ausência de audiências públicas após a inclusão das emendas viola esse princípio.
Além disso, as emendas ou não foram precedidas de análise e estudo técnico ou foram aprovadas ignorando um parecer técnico contrário da Secretaria de Urbanismo e Serviços Públicos. Segundo o Promotor de Justiça, o estudo técnico da Secretaria de Urbanismo apresentou as inconsistências e as violações ao ordenamento jurídico em mais de 20 das emendas, além de contrariedade ao interesse público, envolvendo, por exemplo, aumento e diminuição do número de pavimentos, tamanho mínimo de lote e testada, alterando o zoneamento, bem como relativizando e modificando áreas de preservação permanente (APPs).
Para o Promotor de Justiça, a aprovação das normas sem a realização dos estudos competentes e sem a participação pública pode resultar em efeitos negativos possivelmente irreversíveis, como o extremo adensamento urbano e populacional, impactando negativamente o sistema viário e toda a vizinhança, ou seja, o tecido urbano. Uma vez distorcida a malha urbana, dificilmente é possível retornar ao estado anterior.
"Não se pode permitir que o ente municipal se valha de tais leis - flagrantemente inconstitucionais - para interferir na ordem urbanística e no meio ambiente, razão pela qual os requeridos devem se abster de realizar quaisquer medidas com base nas emendas elencadas nos tópicos anteriores, que consubstanciaram nas alterações das Leis Complementares Municipais n. 0166/2024, 0167/2024 e 0168/2024, especialmente a concessão de licenças/alvarás ou quaisquer outros documentos", considera o Promotor de Justiça.
Além da medida liminar atendendo aos pedidos formulados pelo Ministério Público, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de São José estabeleceu uma multa diária de R$ 10 mil para o caso de descumprimento da decisão e determinou uma audiência pública, no dia 4 de dezembro, para discussão do tema. A audiência será realizada às 14 horas no salão do Tribunal do Júri da comarca, podendo participar qualquer munícipe de São José.
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