MPSC obtém licença remunerada equivalente a licença-maternidade para avó como medida de proteção a recém-nascida em Videira

Decisão assegura o afastamento da servidora municipal por 180 dias e mantém a criança sob os cuidados da família extensa.

11.08.2026 14:58
Publicado em : 
11/08/26 17:58

Uma decisão liminar obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) concedeu a uma avó, servidora efetiva do Município de Videira, a guarda provisória da neta recém-nascida e licença remunerada equivalente à licença-maternidade pelo período de 180 dias. O afastamento ocorrerá sem prejuízo do salário e dos demais efeitos funcionais e permitirá que a avó preste os cuidados necessários à criança durante os primeiros meses de vida. 

A situação chegou ao conhecimento do MPSC pela rede de proteção, com a participação da avó da criança. A família já era acompanhada desde a gestação, quando foram identificados fatores de risco. Após o nascimento, novos acontecimentos indicaram que os pais estavam temporariamente impossibilitados de prestar os cuidados necessários e exigiram a adoção de medidas imediatas para garantir a segurança da recém-nascida. 

Diante do risco identificado, a criança foi colocada sob os cuidados da avó. A Promotoria de Justiça que atua na área da infância e juventude ajuizou uma ação civil pública para submeter a providência ao controle judicial, regularizar a guarda e assegurar as condições necessárias à permanência da recém-nascida com a família extensa. 

O Promotor de Justiça Lucas Broering Correa afirma que a decisão busca garantir a proteção integral da criança e oferecer condições para que a avó exerça a responsabilidade assumida. “A recém-nascida depende integralmente da pessoa responsável por sua alimentação, higiene, saúde e segurança. A licença permite que a avó exerça esse encargo durante o período de maior dependência da criança e contribui para que ela permaneça protegida no âmbito da própria família”, destaca. 

Além da guarda e da licença remunerada, a Justiça determinou outras providências relacionadas à saúde, à assistência social, ao registro civil e ao sustento da criança. Também foi mantido o acompanhamento da família pelos serviços públicos responsáveis, que deverão atuar de forma articulada para superar os fatores de risco identificados. 

As identidades da criança e de seus familiares foram preservadas.

Saiba mais: por que a avó recebeu licença equivalente à licença-maternidade? 

O artigo 218 da Lei Complementar Municipal n. 129/2012 concede licença-maternidade de 180 dias à servidora efetiva que adota uma criança. A norma, porém, não menciona a guarda concedida à família extensa como medida de proteção. 

No caso, a avó não pretende adotar a recém-nascida. Além do caráter provisório da guarda, o Estatuto da Criança e do Adolescente não permite a adoção por ascendentes. 

O MPSC sustentou que a aplicação estritamente literal da legislação municipal deixaria sem proteção uma recém-nascida que necessita da presença contínua da pessoa responsável. Por isso, pediu que o dispositivo fosse interpretado de acordo com a Constituição Federal para alcançar, nas circunstâncias do caso, a servidora que recebeu a guarda da criança como medida de proteção. 

A Justiça acolheu o pedido e conferiu interpretação do dispositivo municipal conforme a Constituição Federal. A decisão considerou que a licença-maternidade não serve apenas à recuperação física após a gestação e o parto. Ela também assegura à criança cuidados contínuos, adaptação ao ambiente familiar e atendimento adequado de suas necessidades durante os primeiros meses de vida. 

O Juízo também considerou que uma interpretação restritiva concederia proteção integral à criança adotada, mas excluiria uma recém-nascida colocada sob a guarda de familiar para sua própria proteção. Essa diferenciação seria incompatível com os princípios da igualdade, da proteção integral e da prioridade absoluta, especialmente durante a primeira infância.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Lages