Sentença em ação do MPSC determina reforço na assistência social de Porto Belo
1ª Promotoria de Justiça identificou deficiências na estrutura do CRAS, do CREAS e do Serviço de Família Acolhedora e resultou em medidas para adequação da rede socioassistencial.
A insuficiência de profissionais e a precariedade na estrutura dos serviços de assistência social de Porto Belo levaram a 1ª Promotoria de Justiça da comarca a ajuizar uma ação civil pública para assegurar o funcionamento adequado da rede no município. Ao analisar o caso, a Justiça determinou uma série de medidas para corrigir as irregularidades apontadas pelo Ministério Público e garantir a continuidade do atendimento à população.
A ação teve origem em um procedimento administrativo instaurado pelo MPSC que identificou deficiências na estrutura do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e do Serviço de Família Acolhedora. Entre os problemas constatados estavam quadro insuficiente de profissionais, vínculos precários em funções permanentes, coordenações exercidas por ocupantes de cargos comissionados e funcionamento com horário reduzido.
A documentação reunida durante a apuração revelou que a estrutura não correspondia aos parâmetros estabelecidos pela Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (NOB-RH/SUAS), pelas orientações técnicas dos serviços socioassistenciais e, no caso do Serviço de Família Acolhedora, também pela legislação municipal.
A situação ganhou ainda mais relevância diante do crescimento populacional de Porto Belo e da ampliação das demandas sobre a rede de proteção social. Além disso, já eram identificadas demanda reprimida, sobrecarga dos profissionais disponíveis e prejuízos à continuidade dos serviços destinados à população em situação de vulnerabilidade.
Na sentença, a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida. O Município deverá manter o CRAS, o CREAS e o Serviço de Família Acolhedora em funcionamento por, no mínimo, oito horas diárias e 40 horas semanais, de segunda a sexta-feira.
Também foi determinada a recomposição das equipes mínimas dos três serviços no prazo de 120 dias. No CRAS, por exemplo, deverão ser assegurados coordenador de nível superior com vínculo efetivo e jornada de 40 horas, dois assistentes sociais, um psicólogo e três técnicos de nível médio. Já o CREAS deverá contar com coordenador efetivo, dois assistentes sociais, dois psicólogos, advogado, quatro profissionais para abordagem dos usuários e dois auxiliares administrativos.
Para o Serviço de Família Acolhedora, a decisão estabelece a presença de coordenador próprio, assistente social, psicólogo com jornada de 40 horas, pedagogo e assistente administrativo, sem prejuízo da inclusão de outros profissionais que sejam necessários à execução adequada do serviço.
O Município tem até 60 dias para apresentar um plano de ação detalhado para a regularização da estrutura, com cronograma e indicação das providências administrativas. Em 120 dias, deverá comprovar as medidas adotadas para o provimento efetivo dos cargos permanentes, seja pelo aproveitamento de concurso válido, pela nomeação de candidatos aprovados ou pela realização de novo certame.
A contratação temporária ou por processo seletivo simplificado poderá ser utilizada apenas de forma excepcional e transitória, enquanto ocorre a regularização definitiva do quadro. A decisão veda que esse tipo de vínculo seja utilizado como substituto permanente do provimento efetivo. Em caso de descumprimento das determinações, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil. A decisão ainda é passível de recurso.
Para a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva, responsável pela ação, a decisão tem um impacto relevante na garantia dos direitos de crianças, adolescentes e suas famílias. “Ao fortalecer a rede socioassistencial do município, asseguramos a estrutura mínima necessária ao funcionamento adequado e contínuo de serviços essenciais. Deste modo, a recomposição das equipes técnicas contribui para a efetivação do princípio da proteção integral, promovendo atendimento mais qualificado, eficiente e compatível com as demandas da população em situação de vulnerabilidade”, diz.
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