Justiça atende MPSC e condena ocupante a demolir casa construída ilegalmente em área de preservação permanente em Florianópolis e a recuperar danos ambientais
A 3ª vara da Fazenda Pública da Capital julgou procedente o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em ação civil pública e condenou o ocupante a demolir a casa que construiu ilegalmente em área de preservação permanente dentro de uma unidade de conservação ambiental da categoria "Conservação Integral", no bairro Pantanal, em Florianópolis.
Além de ser obrigado a desfazer a construção ilegal, Vicente dos Santos Ferreira foi condenado, também, pela supressão da vegetação nativa da Mata Atlântica e deverá recuperar ambientalmente a área degradada através de projeto a ser apresentado à Fundação Municipal do Meio Ambiente (FLORAM).
Ferreira construiu uma edificação de madeira, de 20m², no Parque Natural Municipal do Maciço da Costeira, sem qualquer autorização administrativa ou ambiental, ferindo, inclusive, o Código de Obras e Edificações de Florianópolis, além de a obra ter sido erguida onde não é permitido qualquer ocupação ou moradia.
A FLORAM é o órgão responsável pela fiscalização e gestão técnica, administrativa e operacional do Parque do Maciço da Costeira, considerado uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.
Após apurar o caso em inquérito civil, o MPSC requereu, em ação civil pública, também que o Município de Florianópolis e a FLORAM fossem condenados por omissão de poder público, considerando que não foi tomada nenhuma providência por parte dos órgãos para desocupação ou demolição da casa.
A Justiça condenou o ocupante da casa e, em caráter solidário, o Município e a Floram, obrigando-os a fiscalizar de forma consistente a execução de demolição e recuperação da área degradada. Caso o ocupante não promova a demolição e recuperação da área, caberá ao Município e à FLORAM a execução dessas medidas.
Entenda o caso
O inquérito civil da 22° Promotoria de Justiça da Capital, teve início no ano de 2013 com o objetivo de apurar um Termo Circunstanciado da Polícia Militar Ambiental, que constatou o corte ilegal da vegetação nativa do Parque do Maciço da Costeira em uma área de aproximadamente 1.000m².
A ocupação ilegal foi realizada inicialmente por Francisco Machado, que, após realizar o desmatamento em parte da região, dividiu o terreno em pequenos lotes de 30m x 30m, abriu uma estrada no local e começou a vender ilegalmente os terrenos divididos para diversas pessoas.
Uma das pessoas que compraram um destes terrenos foi Ferreira, que logo após construiu edificação no local e tornou a casa a sua residência.
O inquérito civil foi concluído no ano de 2020, após o Ministério Público ter ajuizado 10 Ações Civis Públicas contra os ocupantes das construções ilegais constatadas nesta área do Parque Municipal do Maciço da Costeira, nas quais pediu as demolições das edificações e a recuperação ambiental do local. O Ministério Público também requisitou à Polícia Civil a realização das investigações dos crimes ambientais e de furto de energia elétrica correspondentes aos fatos apurados no inquérito civil.
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