Irmãos são condenados por matarem desafeto dentro de cemitério em Urubici
Uma briga iniciada em um bar em 22 de março de 2023 terminou em tragédia, abalando a população de Urubici. Os irmãos Laudelino e Geverson saíram do estabelecimento e foram armar uma emboscada para um desafeto no cemitério, pois sabiam que ele cruzaria o local para ir para casa.
Em meio a escuridão, ambos o atacaram com pedaços de mármore, destruindo seu crânio. O corpo ficou desfigurado em cima de um jazigo enquanto eles fugiram a pé para Bocaina do Sul. A Polícia os localizou dias depois, em Painel, e efetuou as prisões.
O julgamento aconteceu nesta quinta-feira (8), no fórum de Urubici, com base na denúncia oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A Promotora de Justiça Raíza Alves Rezende conduziu a acusação contra os réus, apresentando aos jurados as provas coletadas pelos órgãos investigativos.
"Os golpes brutais que os réus deram na vítima os trouxeram a esse tribunal, mas ao contrário dela, ambos ainda poderão respirar, ver seus familiares e pensar no futuro. Covardia deve ser combatida com Justiça", frisou.
Os irmãos foram condenados por homicídio com três qualificadoras, sendo elas o motivo fútil, o meio cruel e a emboscada. Os antecedentes criminais de ambos pesaram no cálculo final das penas. Laudecir foi sentenciado a 28 anos de reclusão e Geverson a 16. Após a sessão, eles retornaram ao presídio masculino de Lages e não poderão recorrer em liberdade.
Familiares e amigos da vítima acompanharam a sessão do início ao fim e receberam o resultado com alívio. "Não traz meu filho de volta, mas pelo menos a justiça foi feita", disse a mãe. "Não se pode tirar a vida de outra pessoa, há outras formar de resolver as desavenças", salientou o padrasto.
O funcionário do cemitério que encontrou o corpo da vítima ainda se emociona ao lembrar do fatídico dia. "Nunca tinha visto tanta crueldade em toda a minha vida. Não sei como alguém tem coragem de fazer uma coisa assim com outra pessoa. Desconheço o motivo da briga, mas nada justifica um desfecho desse".
AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 5000717-41.2023.8.24.0077/SC
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