Guerra entre facções criminosas gaúchas termina em condenações na Comarca da Capital com penas que somam 270 anos de reclusão
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) conseguiu a condenação de quatro homens pelos três homicídios qualificados, um na sua forma tentada, com as agravantes de motivo torpe, perigo comum, emboscada e utilização de recurso que impossibilitou a defesa das vítimas. Além disso, os réus foram sentenciados pelos crimes conexos de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e pelo crime de integrar organização criminosa armada.
A denúncia apresentada pela 37ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital descreve que, no dia 3 de janeiro de 2021, por volta do meio-dia, no bairro Canasvieiras, em Florianópolis, os réus assassinaram dois homens e tentaram tirar a vida de uma terceira vítima. Conforme a ação penal, os indivíduos vieram do Rio Grande do Sul, em dois veículos, na noite anterior, com o objetivo de executar os rivais. Após a tentativa de fuga, dois dos acusados foram presos em flagrante na SC-401, a bordo de um veículo. Com o avanço das investigações, os outros réus que haviam fugido a pé pela praia também foram identificados e capturados.
Durante a sessão ocorrida no dia 10 de setembro de 2024, na Capital, realizada pelo Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello, titular da 36ª Promotoria de Justiça da Capital, dois dos denunciados foram condenados e sentenciados, respectivamente, às penas de 70 anos de reclusão e pagamento de 28 dias-multa, e de 42 anos e 6 meses de reclusão com a obrigação de pagar 11 dias-multa.
Já no dia 12 de setembro, em nova sessão, realizada pelo Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, titular da 37ª Promotoria de Justiça da Capital, os outros dois denunciados também tiveram confirmadas suas condenações, os quais foram sentenciados a 56 anos e seis meses de reclusão e pagamento de 41 dias-multa, e 48 anos e 20 dias de reclusão com 21 dias-multa. O quinto réu, julgado em setembro de 2023, foi condenado a pena de 53 anos e 6 meses de reclusão e 31 dias-multa.
Os Conselhos de Sentença acataram na íntegra as argumentações apresentadas pelo MPSC. Foi reconhecido que os réus agiram por motivo torpe, uma vez que o crime foi motivado por rivalidade entre facções criminosas. Além disso, o perigo comum foi caracterizado, na medida em que o crime foi cometido em plena via pública, próximo ao meio-dia, durante o período de verão, em um dos mais movimentados balneários da Ilha. Por fim, a emboscada e o uso de recurso que impediu a defesa das vítimas também foram reconhecidos. Os réus foram ainda condenados pelos crimes de receptação, adulteração de sinal identificador de veículo e por integrarem organização criminosa armada.
Segundo o Promotor de Justiça Jonnathan Augustus Kuhnen, "este veredito representa um marco significativo na busca por justiça e segurança para a nossa comunidade. Presto um reconhecimento especial ao trabalho incansável e dedicado das polícias Civil, Militar e Científica do Estado de Santa Catarina. A colaboração e o profissionalismo demonstrados por essas instituições foram fundamentais para o sucesso deste caso. Continuaremos a trabalhar juntos para assegurar que a justiça prevaleça e que nossa sociedade permaneça protegida contra aqueles que ameaçam a paz e a segurança de nossos cidadãos".
O Promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello destacou que "mais uma vez, com o excelente resultado obtido e a consequente e justa condenação dos réus, ficou a advertência cravada em ata: o crime organizado não compensa".
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