Empresa responsável por desmatamento em Nova Itaberaba firma acordo de não persecução penal
Contratada pelo proprietário de uma área rural localizada na Linha Amizade, no interior de Nova Itaberaba, uma empresa de terraplanagem de Pinhalzinho aceitou o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e homologado pela Justiça e pagará uma multa de R$ 20 mil por ter desmatado 4,4 ha de vegetação nativa sem licença ambiental. Da vegetação degradada, um hectare estava em área de preservação permanente.
De acordo com a 9ª Promotoria de Justiça de Chapecó, a infração foi constatada no dia 18 de agosto de 2019 pela Polícia Militar Ambiental (PMA). Para evitar o processo criminal e a provável condenação, o proprietário da área rural e a empresa que realizou o corte da vegetação celebraram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com a Justiça.
Conforme o documento, o proprietário deve recuperar a área rural e também prestar serviços comunitários. Já a empresa, por sua vez, além da multa, se comprometeu a não mais realizar serviços de corte ou qualquer outra atividade de supressão de vegetação sem possuir licença ou autorização dos órgãos competentes.
Em caso de descumprimento, o acordo será rescindido e os responsáveis arcarão com as devidas consequências penais.
Entenda o que é o Acordo de Não Persecução Penal
O Acordo de não Persecução Penal (ANPP) é um instrumento introduzido no Código de Processo Penal (CPP) pela Lei n. 13.964/2019, que permite a realização de acordos com réus primários suspeitos de terem cometido crimes sem o uso de violência ou grave ameaça, cujas penas mínimas previstas sejam inferiores a quatro anos. Saiba mais na entrevista com o Promotor de Justiça Felipe Prazeres.
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