Em Concórdia, MPSC requisita instauração de inquérito policial sobre possível situação de maus-tratos a animais
Conforme o relato que fundamentou as providências da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca, alimentos contendo lâminas metálicas teriam sido colocados em calçadas. Para o MPSC, se comprovada, a conduta teria exposto cães e gatos ao risco de lesões graves e morte.
Nesta quinta-feira (16/4), no Oeste do estado, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) tomou providências para assegurar a investigação da possível prática de crime de maus-tratos contra animais. Após o recebimento de um relato informando que lâminas metálicas teriam sido inseridas em alimentos colocados nas ruas para o consumo de cães e gatos, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Concórdia instaurou uma notícia de fato e requisitou à Polícia Civil a abertura de um inquérito policial para investigação. O MPSC requer a apuração dos fatos e a adoção das diligências necessárias para a identificação dos autores.
Para o Ministério Público, a situação relatada expôs os animais a grave risco de lesões e morte, além de apresentar potencial perigo à coletividade. Se for comprovado que a conduta teve o objetivo de ferir cães e gatos, a prática pode ser enquadrada em delito previsto na Lei n. 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e na Lei n. 14.064/2020 (Lei Sansão).
Notícia de Fato n. 01.2026.00018679-5
Maltratar animais é crime. Denuncie!
Comprometido com a proteção animal, em Santa Catarina o Ministério Público promove ações de prevenção e campanhas educativas, além de instaurar denúncias, ajuizar ações e buscar a responsabilização de autores de crimes contra animais.
Se você presenciou situações de abandono ou maus-tratos contra animais, faça uma denúncia. Você pode reportar ao MPSC, por meio da Ouvidoria: atendimento presencial, formulário on-line ou, para informações, disque 127. Você também pode contatar a Promotoria de Justiça mais próxima. Também é possível denunciar na Delegacia Virtual de Proteção Animal e no Disque-Denúncia da Polícia Civil 181.
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