Autores de homicídio em minimercado de Flor do Sertão são condenados
Dois homens denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por um homicídio em Flor do Sertão foram condenados pelo Tribunal do Júri da Comarca de Maravilha. Rosemar Ivanor da Silva foi condenado a 20 anos, três meses e 27 dias de reclusão e Diogo de Ramos, a 14 anos de reclusão, ambos em regime inicial fechado.
A ação penal apresentada pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha traz o relato do crime que ocorreu no final da tarde do dia 23 de janeiro deste ano, quando Ademir dos Santos foi assassinado em frente a um minimercado no interior do Município de Flor do Sertão.
Eles aproveitaram que a vítima estava distraída enquanto estava com o filho de 13 anos em frente ao minimercado, chegaram ao estabelecimento armados com um revólver calibre 22 e uma espingarda e dispararam diversas vezes contra Ademir. O crime foi presenciado, ainda, pela proprietária do minimercado, que reconheceu os autores do homicídio, e seu filho criança, de poucos anos.
Na sessão de julgamento do Tribunal do Júri, os jurados - que formam o Conselho de Sentença - condenaram os réus por homicídio qualificado, seguindo a sustentação do Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton: em relação ao réu Rosemar, por ter gerado perigo comum, uma vez que as outras pessoas presentes poderiam ter se ferido; e, em relação aos dois réus, pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, pois, além da vantagem numérica e da surpresa do ataque, a vítima estava desarmada e ao menos um dos disparos foi efetuado pelas costas.
A Promotoria de Justiça solicitou a exclusão da qualificadora de motivo fútil, diante da convicção de que havia sérios desentendimentos anteriores entre a vítima e os acusados.
Os réus também foram condenados pelo porte das armas de fogo que utilizaram para a prática do homicídio.
O Juízo do Tribunal do Júri negou aos réus o direito de apelar em liberdade, pois permanecem os motivos que levaram a sua prisão preventiva, dias após a ocorrência do fato. A decisão é passível de recurso.
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