Ação do MPSC aponta direcionamento de licitação e prejuízo de R$ 1,1 milhão aos cofres públicos em contrato do Samae de Blumenau

Sentença condenou quatro réus e uma empresa por atos de improbidade administrativa e reconheceu a prática dolosa por outros dois; decisão ainda é passível de recurso.

28.08.2026 11:21
Publicado em : 
28/08/26 11:21

Irregularidades na condução e na manutenção de um contrato do Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) de Blumenau levaram à condenação de quatro réus e uma empresa por atos de improbidade administrativa. O contrato, firmado após um procedimento licitatório considerado direcionado e antieconômico pela Justiça, tinha valor inicial superior a R$ 8 milhões e apresentou sobrepreço de mais de R$ 1,1 milhão, em fatos ocorridos entre os anos de 2012 e 2018.

Dois ex-gestores do Samae foram condenados à suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por períodos que variam de dois a três anos. Embora não tenham participado da elaboração do edital ou da estruturação inicial da licitação, a sentença considerou que contribuíram conscientemente para a manutenção dos efeitos do contrato, inclusive por meio de prorrogações.

O sócio majoritário e administrador da empresa e a empresa contratada também foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, correspondente ao sobrepreço contratual apurado, e ao pagamento da multa no valor do correspondente ao valor do acréscimo patrimonial indevido e à proibição de contratar com o poder público por cinco anos. À pessoa física foi imposta ainda a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

Já o outro sócio-administrador da empresa faleceu durante o curso do processo. Por essa razão, as sanções de natureza personalíssima não podem ser aplicadas. Em relação aos sucessores, o Juízo reconheceu que não há sanção pessoal decorrente de atos que eles não praticaram. Uma eventual responsabilidade patrimonial deverá ser apurada na fase de cumprimento de sentença, mediante prova da existência de bens efetivamente transmitidos e limitada ao patrimônio recebido.

A ação foi ajuizada pela 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau, que apontou uma série de irregularidades na estruturação da licitação, na contratação da empresa e na execução do contrato. O procedimento previa a contratação de equipamentos para serviços como abertura de valas, transporte de material para reaterro e bota-fora, lançamento de adutoras, desmonte de rochas e carregamento de material.

O direcionamento teria ocorrido a partir de uma série de medidas que restringiram a competitividade do certame e favoreceram uma empresa que já prestava serviços semelhantes. Entre os pontos questionados estavam a mudança do modelo de contratação utilizado anteriormente pelo Município, a adoção do menor preço global como critério de julgamento, exigências de qualificação técnico-operacional consideradas desproporcionais, a exigência prévia de disponibilidade de equipamentos e pessoal, a caracterização do objeto como serviço de engenharia e a inabilitação de concorrentes.

A mudança ocorreu a partir de 2012, quando o Samae passou a realizar licitações próprias para esse tipo de serviço em vez de utilizar o modelo de contratação adotado anteriormente pelo Município. A alteração, por si só, não seria irregular, já que a Administração pode estruturar suas contratações conforme necessidades técnicas, econômicas ou administrativas. Para o Ministério Público não houve justificativa técnica suficiente para a adoção do novo formato e, ao mesmo tempo, foram inseridas condições que teriam reduzido a concorrência.

À época, a justificativa apresentada pela direção do Samae era que os serviços eram essenciais às atividades da autarquia e exigiam atendimento contínuo e emergencial, disponibilidade permanente de equipamentos e gerenciamento centralizado. Entretanto, segundo o Ministério Público, não foi demonstrado que a contratação global seria necessária para garantir a continuidade e a eficiência dos serviços.

O modelo adotado também foi analisado pelo Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina (TCE-SC). Após diligências, a Corte concluiu que não havia uma obra específica a ser executada. O objeto correspondia a serviços rotineiros de manutenção das redes de água e esgoto, realizados com máquinas, caminhões, operadores e motoristas.

A análise também considerou o histórico das contratações anteriores. O Município já havia utilizado a contratação por itens para serviços materialmente semelhantes, sem que houvesse demonstração de prejuízo à eficiência ou à continuidade dos trabalhos. Para o MPSC, a adoção do menor preço global acabou produzindo efeito econômico concreto, já que diferentes equipamentos e serviços passaram a ser contratados em conjunto por valores superiores aos parâmetros de referência.

Durante a execução contratual, houve ainda sucessivos termos aditivos e prorrogações, além de falhas na fiscalização. A remuneração por horas de disponibilidade e a ausência de mecanismos seguros para aferir a produtividade efetivamente entregue também foram apontadas como fatores que dificultaram o controle sobre a execução dos serviços. 

Nas alegações finais, o Ministério Público delimitou o dano material em mais de R$ 1,1 milhão, correspondente ao sobrepreço contratual apurado com base nas quantidades previstas no orçamento-base, nos preços contratados e nos parâmetros de referência reconhecidos pelo Tribunal de Contas. 

O Promotor de Justiça Marcionei Mendes, que atua no caso, ressalta que a decisão evidencia a necessidade de maior rigor na condução das contratações públicas. “Trata-se de decisão relevante para a proteção da moralidade administrativa, ao reconhecer irregularidades em contratação pública que resultaram em dano ao erário e na responsabilização dos envolvidos. A sentença prestigia a correta aplicação dos recursos públicos e o interesse da coletividade”, afirmou.

A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Blumenau