Após manifestação favorável do MPSC, casal investigado por furto qualificado é preso preventivamente a pedido da Polícia Civil
Um casal investigado pela prática de furto qualificado foi preso preventivamente em Presidente Getúlio, após o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) se manifestar favorável ao acolhimento do pedido feito pela Autoridade Policial. Além da prisão preventiva dos investigados, foi determinada busca e apreensão a fim de tentar recuperar os valores furtados, a quebra de sigilos telefônicos e telemáticos dos suspeitos e a indisponibilidade de um veículo supostamente comprado com o produto do crime.
A prisão preventiva foi considerada medida necessária para assegurar a aplicação da lei penal, considerando a possibilidade de fuga dos suspeitos que já haviam, inclusive, pedido demissão dos empregos que tinham; e evitar a dilapidação do produto do crime, pois os investigados teriam comprado um veículo por R$ 26 mil em espécie.
Além de se manifestar favoravelmente ao pedido da Autoridade Policial, a Promotoria de Justiça de Presidente Getúlio acrescentou que a necessidade da prisão preventiva está calcada, também, na exigência de garantia da ordem pública, pois os investigados poderiam cometer novos crimes e intimidar vítimas, prejudicando a instrução criminal.
A investigação policial até o momento já aponta que o crime foi cuidadosamente planejado. Um colega de trabalho do suspeito informou que foi convidado a participar do furto, que seria praticado a partir do monitoramento da residência das vítimas para encontrar o melhor momento.
A presença do dinheiro da casa teria sido identificada pelo suspeito quando, meses antes, ele havia realizado uma instalação na casa para a empresa de informática para a qual trabalhava.
Ao determinar a prisão preventiva, o Juízo da Comarca de Presidente Getúlio considerou suficientes os indícios da autoria do crime e a quantia vultosa furtada e resgatou, ainda, que o suspeito já possui condenação por tráfico de drogas sem poder mais recorrer da sentença. A decisão judicial é passível de recurso.
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