Homem que tentou esfaquear cunhada é condenado em júri popular em Concórdia

O Tribunal do Júri acolheu a tese de tentativa de homicídio com a qualificadora de feminicídio apresentada pelo Ministério Público, pois o crime foi cometido no contexto de violência doméstica e familiar.

05.08.2026 17:00
Publicado em : 
05/08/26 20:00

Em 31 de janeiro de 2024, ao chegar do trabalho, uma mulher foi surpreendida pelo cunhado, que tentou esfaqueá-la. A ação de outra mulher, sogra da vítima e mãe do réu, conteve o agressor e evitou um desfecho trágico. Nesta terça-feira (4/8), em Concórdia, o homem foi condenado a quatro anos de reclusão em regime semiaberto. A sentença validou a sustentação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e reconheceu a prática de tentativa de homicídio com a qualificadora de feminicídio.  

O réu, que já estava preso, não poderá recorrer em liberdade nem converter a pena em outras medidas restritivas de direitos. Ele ainda deverá pagar R$ 2 mil à vítima como indenização por dano moral.  

No Tribunal do Júri, o Ministério Público foi representado pelo Promotor de Justiça Josuel Hochwart. No julgamento, ele demonstrou aos jurados que o crime ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar, pois a vítima e o réu eram cunhados e residiam no mesmo terreno. Como os fatos ocorreram antes da nova Lei do Feminicídio (Lei 14.994/2024), sancionada em 9 de outubro de 2024, o crime contra a vida da mulher foi enquadrado na dosimetria da pena como uma qualificadora da tentativa de homicídio e não como um crime autônomo.   

Conforme o Ministério Público, no final da tarde de 31 de janeiro de 2024, a vítima foi atacada pelo próprio cunhado, munido com uma faca. Assim que chegou do trabalho, ela foi recebida com xingamentos como “p*”, “vagabunda”, “diaba” e “desgraçada”. O ataque com a faca ocorreu em seguida. A mulher conseguiu se esquivar do golpe e fugir do local, enquanto a sogra segurou o réu e o conteve para impedir a continuidade do ataque. Dessa forma, como demonstrado pelo MPSC, o homicídio não se consumou por circunstâncias alheias à vontade do réu.  

Posteriormente, a força de segurança policial foi acionada e fez a prisão em flagrante. Enquanto estava sendo conduzido, o réu proferiu ofensas contra os policiais e declarou que os mataria, assim como seus filhos. Na viatura, ele também danificou, com chutes, o compartimento destinado ao transporte de presos. Por essa conduta, o Ministério Público denunciou o réu pelos crimes de desacato, ameaça e dano ao patrimônio público. 

Cabe recurso da decisão. Seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal para condenações proferidas em sessões do Tribunal do Júri, o réu inicia imediatamente o cumprimento da pena. Ele não poderá recorrer em liberdade. O caso tramita em segredo de Justiça.

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional de Chapecó