Ministro relator no STJ vota a favor do MPSC em ação que pode reverter mais de R$ 323 milhões a cidadãos catarinenses
O valor é referente à cobrança indevida de ICMS sobre serviços de “valor adicionado” por uma operadora de telefonia. A discussão em favor dos consumidores catarinenses começou em 2010 pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital em parceria com a Procuradoria-Geral do Estado. O Procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, Coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, fez sustentação oral na sessão de julgamento do STJ, interrompida por um pedido de vista.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve voto favorável do Ministro relator do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso da empresa de telefonia Oi S.A. em uma ação civil pública que pode devolver mais de R$ 323 milhões referentes a ICMS sobre serviços não tributáveis cobrados indevidamente de consumidores catarinenses pela empresa. Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista.
O julgamento dos embargos de divergência opostos pela Oi S.A., empresa em recuperação judicial, iniciou em sessão da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (5/8). Em sustentação oral, o Procurador de Justiça Maury Roberto Viviani, Coordenador do Escritório de Representação em Brasília do MPSC, rebateu os argumentos da empresa.
O caso teve origem em 1998, quando a Brasil Telecom – empresa que posteriormente foi adquirida pela Oi – questionou na Justiça a cobrança pelo Estado do ICMS sobre serviços chamados de “valor adicionado”, como conexão à internet, 0300 e 0900. Foi, então, determinado o depósito dos valores pagos pelo consumidor a título de ICMS sobre os serviços em discussão em uma conta judicial até que a legalidade da cobrança fosse definida.
Em 2009, a empresa teve decisão favorável pela ilegalidade da cobrança, que transitou em julgado em novembro do mesmo ano. Porém, mesmo com o fim da disputa judicial a Brasil Telecom continuou cobrando o ICMS dos consumidores e depositando os valores na conta judicial até 2010, quando a 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ajuizou a ação civil pública, na qual foi deferida uma medida liminar para suspender a cobrança e manter o bloqueio dos depósitos judiciais.
A manutenção do bloqueio teve como objetivo evitar que os valores da conta judicial fossem levantados pela empresa, uma vez que, no entendimento do Ministério Público, os destinatários dos depósitos são os consumidores que efetivamente pagaram o ICMS cobrado ilegalmente por meio das faturas mensais da operadora de telefonia.
Em 2015, a ação do MPSC foi julgada procedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital, que determinou a destinação dos valores depositados para os consumidores. A sentença também determinou o pagamento do dobro dos valores cobrados após o trânsito em julgado do processo ajuizado pela Brasil Telecom.
A empresa, no entanto, recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) solicitando que os recursos depositados em Juízo fossem destinados a ela, para que integrasse um processo de recuperação judicial em andamento. O MPSC contrapôs os argumentos da Oi e defendeu a destinação dos valores entregues à empresa pelos usuários dos serviços para pagamento de ICMS – não efetivado – aos consumidores que foram dessa forma lesados.
O TJSC manteve, em decisão unânime, a íntegra da sentença de primeira instância. A empresa interpôs sucessivos recursos contra o acórdão no Superior Tribunal de Justiça, todos rejeitados para manter a condenação, conforme sustentado pela Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC.
O julgamento desta quarta-feira
A empresa requer, nos embargos de divergência cujo julgamento pela Corte Especial foi iniciado nesta quarta-feira, que os valores discutidos ficassem sob a competência do Juízo da recuperação judicial, à semelhança de outros casos em que o STJ reconhece a centralização de bens e valores da empresa em recuperação. O MPSC contrapôs que o recurso da empresa nem sequer deveria ser conhecido, porque não preenchia os requisitos técnicos.
No mérito, a divergência central está na titularidade dos valores. O MPSC afirma que esses recursos não integram o patrimônio da Oi. “A empresa atuou como mera intermediária: recebeu dos consumidores valores relativos ao ICMS e, em vez de repassá-los ao Estado de Santa Catarina, depositou-os judicialmente, com o propósito de suspender a exigibilidade do crédito tributário, enquanto se discutia a inconstitucionalidade da cobrança”, contrapôs o Procurador de Justiça.
O representante do MPSC ressaltou que os precedentes do STJ invocados pela Oi não se aplicam, porque nos casos anteriores os valores pertenciam à empresa, ainda que estivessem bloqueados. “A título de esclarecimento, considerando que a presente situação se arrasta há quase três décadas, verifica-se que o ‘saldo atual projetado’ corresponde ao montante de R$ 323.193.377,46. Esses valores foram cobrados dos consumidores ao longo de anos. Não se trata, portanto, de crédito constituído em seu favor por meio de ação coletiva, mas de quantias que já lhes pertenciam originária e independentemente da ação civil pública”, completou Viviani.
O Estado de Santa Catarina, que ingressou como parte interessada na ação a partir do segundo grau, também se manifestou na sessão de julgamento em favor da tese sustentada pelo MPSC, por meio do Procurador Especial em Brasília Fernando Alves Filgueiras da Silva.
Após as sustentações orais, o Ministro relator Sebastião Reis Junior apresentou voto favorável ao Ministério Público, rejeitando o recurso da empresa. Porém, o julgamento foi interrompido por pedido de vista do Ministro João Otávio de Noronha e seguirá posteriormente, com o retorno dos autos.
A atuação do Escritório de Representação em Brasília no caso
Ao longo da tramitação do EAREsp n. 1.979.136/SC no Superior Tribunal de Justiça, o Escritório de Representação em Brasília (ERB) do Ministério Público de Santa Catarina desenvolveu intensa atuação para defender a tese sustentada pela Instituição. A partir de uma reunião de alinhamento estratégico com a Procuradoria-Geral de Justiça, houve uma ampla agenda de interlocução com ministros, magistrados auxiliares e assessorias do STJ.
Entre março e junho, o Coordenador do ERB, Maury Roberto Viviani, e o Coordenador-Adjunto do ERB, Promotor de Justiça José da Silva Júnior, realizaram audiências presenciais e virtuais, além de encaminhar memoriais e documentos técnicos aos integrantes da Corte, buscando apresentar os fundamentos jurídicos e a relevância da matéria em julgamento.
Além do trabalho de articulação institucional, o ERB acompanhou sucessivas sessões de julgamento da Corte Especial. O recurso foi incluído em pauta para julgamento na sessão virtual realizada entre 18 e 24 de março deste ano. Na ocasião, o MPSC foi representado pelo Coordenador-Adjunto do ERB, que fez a sustentação oral. “Eventual liberação desses valores em favor da recuperação judicial configuraria grave distorção, pois permitiria que a empresa, tendo descontado indevidamente o tributo dos consumidores – inclusive após o trânsito em julgado da decisão que o declarou inconstitucional –, pudesse utilizar quantias depositadas em juízo com a finalidade exclusiva de suspender a exigibilidade do crédito tributário para adimplir dívidas próprias”, alertou José da Silva Júnior.
O julgamento, entretanto, não foi concluído em razão de um pedido de destaque formulado pelo Ministro João Otávio de Noronha, circunstância que determinou a retirada do processo do ambiente virtual e seu encaminhamento para julgamento presencial pela Corte Especial.
ACP n. 00182684-4.2010.8.24.0023 e Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial (EAREsp) n. 1.979.136/SC
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