Ação do MPSC questiona constitucionalidade de cargos comissionados da Prefeitura de Porto Belo
Pedido de análise da legislação municipal foi feito pela 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo ao Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade do MPSC, que ajuizou a ação no Tribunal de Justiça.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando dispositivos da legislação do Município de Porto Belo relacionados à criação de cargos comissionados. A ação, de autoria do Centro de Apoio Operacional de Controle de Constitucionalidade (CECCON) do MPSC, questiona 43 cargos comissionados, funções gratificadas e funções de confiança previstos na estrutura administrativa da Prefeitura de Porto Belo, sob o argumento de que parte das atribuições estabelecidas não estaria de acordo com as possibilidades previstas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.
A análise da constitucionalidade da legislação municipal teve origem em um procedimento instaurado pela 3ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, que solicitou ao CECCON a avaliação das normas que tratam dos cargos de provimento em comissão do Município. Após a análise da matéria, o Centro de Apoio ajuizou a ADI.
Segundo a petição inicial, a legislação municipal atribui a determinados cargos funções de natureza técnica, administrativa, operacional e burocrática, que não se enquadrariam nas hipóteses constitucionais de direção, chefia e assessoramento. O MPSC também aponta a existência de atribuições genéricas e possível sobreposição de funções na estrutura administrativa. Foram identificados indícios de incompatibilidades constitucionais na estrutura dos cargos comissionados criados pelo Município, o que motivou o encaminhamento da legislação ao CECCON para análise.
Para a Promotora de Justiça Daianny Cristine Silva Azevedo Pereira, a propositura dessa ação é fundamental para a correção da estrutura de cargos comissionados do Município. “Os cargos questionados não atendem ao comando constitucional de cargo em comissão para atribuições de direção, chefia e assessoramento, nas quais a relação de confiança é indispensável. Em 43 cargos questionados o Município criou cargos em comissão para funções técnicas corriqueiras da cidade, que devem ser exercidas por servidores concursados. Para outros dez cargos questionados, a descrição das atribuições é vaga e imprecisa, de forma que a atuação do Ministério Público é indispensável para tutelar a constitucionalidade dos cargos comissionados municipais, evitando a inflação da estrutura ilegalmente”, destaca.
A ação sustenta que a criação de cargos em comissão deve observar os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal, que determina o concurso público como regra para ingresso no serviço público e admite exceções apenas nas hipóteses previstas constitucionalmente. O processo tramita no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e será submetido à análise do Órgão Especial da Corte, responsável pelo julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade envolvendo leis municipais no estado.
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