MPSC obtém liminar para garantir implantação de serviço de acolhimento institucional em Treze de Maio
Em ação civil pública ajuizada pela 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, a Justiça determinou que o Município implemente, em até 90 dias, uma casa-lar com capacidade para acolher até 10 crianças e adolescentes. Até que o serviço esteja em funcionamento, o Município deverá garantir vagas em instituições da região para atender crianças que necessitem de acolhimento, no prazo máximo de 10 dias.
Quando uma criança ou adolescente sofre violência, abandono, negligência ou qualquer outra violação grave de direitos e, por determinação judicial, precisa ser afastada temporariamente da família, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que o poder público deve garantir imediatamente um local seguro e adequado para seu acolhimento. Buscando assegurar esse direito, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaruna, ajuizou uma ação civil pública contra o Município de Treze de Maio. Em decisão liminar, a Justiça determinou que o Município implemente, no prazo de 90 dias, um serviço de acolhimento institucional na modalidade casa-lar, com capacidade para atender até 10 crianças e adolescentes.
Até que a estrutura esteja em funcionamento, o Município deverá, no prazo de 10 dias, firmar um convênio com entidades de municípios da região para garantir o mesmo número de vagas destinadas às crianças e adolescentes que necessitarem da medida protetiva de acolhimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Falta de vagas levou à judicialização
A ação foi proposta após a constatação de que Treze de Maio não tem serviço de acolhimento institucional e conta com um número reduzido de famílias acolhedoras, insuficiente para atender toda a demanda do município. Desde dezembro de 2025, 14 crianças e adolescentes precisaram de acolhimento, número que evidencia que soluções pontuais ou a disponibilidade eventual de uma ou duas vagas seriam insuficientes para atender à demanda existente.
Conforme apurado no inquérito civil instaurado pela Promotoria de Justiça, em junho deste ano, por exemplo, não havia nenhuma família disponível para receber crianças em situação de risco. A situação tornou-se ainda mais grave quando, ainda em junho, surgiu a necessidade urgente de acolher duas crianças vítimas de violência e negligência. Após esgotadas todas as possibilidades de acolhimento junto à família extensa, o Conselho Tutelar informou ao Ministério Público que não existiam vagas disponíveis no município.
Segundo o MPSC, embora a Secretaria Municipal de Assistência Social já tivesse conhecimento da insuficiência da rede de acolhimento, a comunicação formal da inexistência de vagas ocorreu somente após o Ministério Público já ter ajuizado outra ação para garantir o acolhimento dessas crianças em outra cidade.
O próprio Conselho Tutelar manifestou preocupação com o aumento da demanda por acolhimento e com a falta de estrutura suficiente para atender crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
“Nenhuma criança ou adolescente pode ficar sem acolhimento quando sua integridade física ou emocional está em risco. A legislação é clara ao estabelecer que os municípios devem manter esse serviço disponível, justamente para garantir proteção imediata àqueles que tiveram seus direitos violados. Diante da ausência dessa estrutura em Treze de Maio e da existência de casos concretos sem vagas disponíveis, tornou-se necessária a atuação do Ministério Público para assegurar que esse direito seja efetivamente garantido”, afirmou o Promotor de Justiça Tito Gabriel Cosato Barreiro.
Tentativas de solução extrajudicial
Antes da judicialização, o MPSC buscou alternativas para resolver a situação de forma consensual. Segundo o Promotor de Justiça, foram realizadas tratativas para viabilizar um convênio entre os municípios da comarca (Treze de Maio, Sangão e Jaguaruna) para o compartilhamento de vagas na casa-lar existente em Jaguaruna, mas não houve avanço. Foram realizadas reuniões, enviados ofícios, mensagens, buscando soluções, também sem resultado.
Na avaliação do Ministério Público, a falta de providências preventivas tornou necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar que o Município mantenha uma estrutura permanente capaz de atender futuras situações de urgência, garantindo proteção imediata às crianças e adolescentes que tiverem seus direitos violados.
Serviço é obrigação legal dos municípios
Conforme destacou o MPSC na ação, a Constituição Federal e o ECA estabelecem que é dever do poder público assegurar a proteção integral às crianças e adolescentes em situação de risco. Entre essas obrigações está a oferta de serviços de acolhimento institucional para aqueles que precisam ser afastados temporariamente do convívio familiar em razão de abandono, violência física, psicológica ou sexual, negligência ou impossibilidade momentânea de os pais ou responsáveis exercerem os cuidados necessários.
A legislação também atribui aos municípios a responsabilidade pela implantação e manutenção desse serviço, seja diretamente ou por meio de parceria com organizações da sociedade civil custeadas pelo poder público.
Segundo o MPSC, o acolhimento institucional não tem caráter punitivo nem definitivo. Trata-se de uma medida de proteção provisória para garantir um ambiente seguro enquanto são adotadas providências para a reintegração da criança à família de origem ou, quando isso não é possível, para sua colocação em família substituta.
Casa-lar busca reproduzir ambiente familiar
A decisão judicial determinou que o Município implante o serviço na modalidade casa-lar, considerada uma das formas de acolhimento previstas na Política Nacional de Assistência Social e nas diretrizes do Sistema Único de Assistência Social (SUAS).
Diferentemente de instituições de maior porte, a casa-lar acolhe até 10 crianças e adolescentes em uma residência na comunidade, com estrutura semelhante à de uma casa comum e acompanhamento permanente de educadores residentes, proporcionando um ambiente mais próximo da convivência familiar.
O objetivo é preservar vínculos afetivos, estimular a autonomia, favorecer a convivência comunitária e reduzir os impactos decorrentes do afastamento da família, sempre priorizando o retorno ao núcleo familiar de origem ou, quando isso não for possível, a colocação em família substituta.
As diretrizes nacionais também determinam que o acolhimento seja individualizado, evitando separação entre irmãos e qualquer forma de institucionalização prolongada.
Últimas notícias
15/07/2026Padrasto é condenado a mais de 40 anos de prisão por abusar sexualmente de enteada no Vale do Itajaí
15/07/2026MPSC reúne entidades e avança na construção de consenso sobre piso para conselheiros tutelares
15/07/2026MPSC ajuíza ação para garantir implantação de transporte coletivo em Jaguaruna
15/07/2026MPSC obtém liminar para garantir implantação de serviço de acolhimento institucional em Treze de Maio
15/07/2026Promotores de Justiça participam de encontro regional sobre acolhimento familiar em Maravilha
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste