Teletrabalho na Administração Municipal deve ser precedido de norma local
Um decreto municipal ou até mesmo uma resolução do respectivo órgão pode servir de amparo à adoção do teletrabalho. Serviços essenciais devem ser preservados.
Amparo legal e manutenção de serviços essenciais, em especial os das áreas da saúde. A obrigatoriedade destes dois aspectos para a adoção do trabalho remoto pela Administração Pública, como forma de prevenção e combate ao novo coronavírus (COVID 19), foi o tema de orientação encaminhada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) aos Promotores de Justiça, a fim de subsidiar sua atuação em todo o Estado.
"Apesar de o teletrabalho ser atualmente bastante difundido, seu uso em larga escala é uma novidade que exige atenção e sensibilidade dos órgãos de controle", considera o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa do MPSC (CMA), Promotor de Justiça Fabrício Pinto Weiblen.
Segundo o coordenador do CMA, assim como fez o Governo do Estado por meio da adoção do Decreto n. 509/2020, é importante que cada Município ou órgão institua um marco normativo autorizando o desempenho excepcional e temporário do trabalho remoto a servidores de determinadas categorias ou que preencham determinados requisitos.
"Como as circunstâncias exigem medidas rápidas, um decreto municipal ou até mesmo uma resolução do respectivo órgão pode servir de amparo legal à adoção do teletrabalho", informa Weiblen, que encaminhou, junto com as informações, as normas legais editadas por outros entes públicos - além do o decreto estadual, as regulamentações do MPSC, TJSC, TCE e CNMP - a fim de que possam servir como modelo para a orientação aos municípios e posterior fiscalização.
Limitações
Segundo o Ministério Público, o regime pode ser implementado de forma ampla, desde que a natureza das atividades desempenhadas pelo servidor seja compatível com o trabalho remoto e desde que não sejam consideradas essenciais.
Serviços de manutenção e limpeza, por exemplo, não podem ser realizados remotamente, muito embora possam ser temporariamente reduzidos, inclusive em virtude da diminuição do fluxo de servidores e de usuários dos serviços públicos.
Por outro lado, na atual conjuntura de crise sanitária aguda, há atividades que devem ser reforçadas, como é o caso dos serviços de saúde e segurança pública, não podendo ser admitido, em tese, teletrabalho nesses casos.
O MPSC registra, ainda, que em hipótese alguma o teletrabalho se confunde com férias, razão pela qual o servidor deve permanecer no Município onde reside e sua disponibilidade durante o expediente de trabalho devem ser exigidas e fiscalizadas pelos gestores públicos.
"Obviamente, o trabalho remoto do servidor público implica o desempenho das atividades em sua residência, idealmente no mesmo horário em que estaria trabalhando presencialmente, sob pena de enriquecimento ilícito e desconto de sua remuneração pelos dias não trabalhados", completa o Coordenador do CMA.