A Justiça manteve a decisão obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determina a implementação de Serviço Residencial Terapêutico (SRT) em Papanduva. Segundo a decisão, o Estado e o Município deverão iniciar, no prazo de 15 dias, os procedimentos necessários à implantação de um centro para pacientes acometidos por transtorno mental que necessitem desse modelo de tratamento.

O Serviço Residencial Terapêutico foi instituído a partir da Lei Federal n. 10.216/2001, que cuida da proteção das pessoas com transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial de saúde mental. Com a promulgação da lei, a internação hospitalar psiquiátrica passou a ser utilizada como último recurso terapêutico.

O pedido para implementação do serviço foi feito pela Promotoria de Justiça de Papanduva, que identificou a ausência do modelo de tratamento no município. O SRT consiste na alternativa de moradia para pessoas há anos internadas em hospitais psiquiátricos por não contarem com suporte adequado na comunidade. O objetivo é valorizar o tratamento próximo de onde o paciente vive.

Em 2013, a Promotoria de Justiça havia buscado a resolução do problema pela via extrajudicial e enviado uma recomendação à Prefeitura da Papanduva para que fossem iniciados os procedimentos para a implantação do serviço, porém em nenhum momento a Prefeitura fez a previsão de recursos no orçamento municipal para a implantação do centro.

Caso o Estado de Santa Catarina e o Município de Papanduva não iniciem os trâmites necessários para implantar o SRT, será imposto o bloqueio de verbas públicas para garantir o cumprimento da decisão. A decisão é passível de recurso. (Agravo de Instrumento n. 2014.071706-7)


Lei 10.216, de 06.04.200, Art. 5º

Determina que os pacientes há longo tempo hospitalizados, ou para os quais se caracterize situação de grave dependência institucional, sejam objeto de política específica de reabilitação psicossocial assistida.


O que é Serviço Residencial Terapêutico?

O Serviço Residencial Terapêutico (SRT) - ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" - são casas localizadas no espaço urbano para atender às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não. O número de usuários pode variar desde 1 indivíduo até um pequeno grupo de no máximo 8 pessoas, que deverão contar sempre com suporte profissional sensível às demandas e necessidades de cada um. Veja no documento ao lado as orientações do Ministério da Saúde para gestores e profissionais da saúde.

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Imagem de um estetoscópio. Paciente sendo atendido

Por que o MPSC atua na área da sáude?

O Ministério Público tem como dever zelar pelos direitos individuais indisponíveis, ou seja, os direitos dos quais a pessoa não pode abrir mão, como a saúde, a vida, a liberdade e a dignidade. A falta de tratamento médico adequado, o não fornecimento de medicamentos ou a cobrança irregular, no atendimento, na rede pública de saúde, são alguns exemplos de casos em que ocorre a intervenção do Ministério Público em defesa do cidadão.

CONHEÇA AS ÁREAS DE ATUAÇÃO


Programas do MPSC que tratam de saúde mental

Saúde Mental Infantojuvenil

O programa tem como objetivo diagnosticar a situação atual e fomentar a ampliação, em todo o Estado, da rede pública de atenção e do atendimento básico à saúde mental da criança e do adolescente.

SAIBA MAIS

Fiscalização de Internações Psiquiátricas Involuntárias

O objetivo é promover a defesa das pessoas portadoras de transtornos psíquicos ao garantir a eficiência e a celeridade nas comunicações das internações.

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