Levantamento da Coordenação Estadual de Saúde Mental mostra que 155 (52,90%) dos 237 municípios catarinenses com menos de 20 mil habitantes não possuem um serviço de saúde mental instalado. Para alterar esse quadro, o Centro de Apoio Operacional da Cidadania e Fundações (CCF) do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) remeteu aos Promotores de Justiça com atuação na área minutas de recomendação, termo de ajustamento de conduta e de ação civil pública para fazer com que os municípios ajustem a gestão do serviço de assistência psicossocial.
 
"A construção da rede de saúde mental é passo indispensável para garantir a efetiva proteção e os direitos das pessoas com transtornos mentais", afirmam os Coordenadores do CCF, Procuradora de Justiça Vera Lúcia Ferreira Copetti e Promotor de Justiça Leonardo Henrique Marques Lehmann. A Lei Federal nº 10.216, de abril de 2001, e a Portaria GM n. 336, de fevereiro de.2002, do Ministério da Saúde, estabelecem o funcionamento das unidades de saúde mental de modo a garantir os direitos e a proteção das pessoas com transtorno mental.
 
Diversos tipos de serviços podem ser utilizados para proporcionar atenção às pessoas com transtornos mentais, dentre os quais o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), Serviço de Saúde Mental (articulado com a rede básica de saúde) e a instituição de leitos em hospitais a serem utilizados por pessoas com transtornos mentais em casos em que a internação se faça necessária, após esgotadas todas as possibilidades de atendimento em unidades extra-hospitalares e de urgência, para fornecer os cuidados ao paciente até sua estabilização.
 
Para os municípios com população abaixo de 20.000 habitantes não há necessidade de instalação de CAPS, mas deve haver um serviço de saúde mental articulado com a rede básica de saúde (o Programa de Saúde da Família, por exemplo). Garantir o adequado atendimento em saúde mental e aos dependentes químicos, iniciativa esta que envolve, dentre outras ações, a de ajustar a gestão do serviço de assistência psicossocial nos municípios, é uma das estratégias destacadas no Plano Geral de Atuação 2008 do Ministério Público de Santa Catarina.
 
Saiba mais:
 

Serviços que podem ser utilizados para proporcionar atenção às pessoas portadoras de transtornos mentais:

Serviço de Saúde mental articulado com a rede básica de saúde (obrigatório em municípios com população abaixo de 20 mil habitantes): Esse tipo de serviço é prestado por uma equipe multiprofissional e consiste no atendimento individual e em grupo e em visitas domiciliares por profissional de nível médio ou superior. Pode ser realizado em centro de saúde, ambulatório especializado e policlínicas.

Centro de Atenção Psicossocial (CAPS): É um serviço de saúde aberto e comunitário do Sistema Único de Saúde (SUS) criado para para substituir às internações em hospitais psiquiátricos. Indicado para pessoas que sofrem com transtornos mentais, psicoses, neuroses graves e demais quadros, cuja severidade ou persistência justifiquem sua permanência num local de cuidado intensivo, comunitário e personalizado. Tem como objetivo para acompanhar o quadro clínico do paciente e a reinserção social dos usuários pelo acesso ao trabalho, lazer, exercício dos direitos civis e fortalecimento dos laços familiares e comunitários.

Podem ser criados nas seguintes modalidades:

CAPS I: Para atendimento em municípios com população entre 20.000 e 70.000 habitantes;
CAPS II: Para atendimento em municípios com população entre 70.000 e 200.000 habitantes;
CAPS III: Para atendimento em municípios com população acima de 200.000 habitantes;
CAPS i: Serviço de atenção psicossocialpara atendimento a crianças e adolescentes. Deve ser criado em
municípios como uma população de cerca de 200.000 habitantes, ou outro parâmetro populacional a ser definido
pelo gestor local;
CAPS ad: Serviço de atenção psicossocialpara atendimento de pacientes com transtornos decorrentes do uso e   
dependência de substâncias psicoativas. Deve ser criado em municípios com população superior a  70 mil             
 habitantes.                       

Serviço Residencial Terapêutico ou residência terapêutica ou simplesmente "moradia" - São casas localizadas no espaço urbano, constituídas para responder às necessidades de moradia de pessoas portadoras de transtornos mentais graves, institucionalizadas ou não.

Instituição de leitos em hospitais gerais:Devem ser utilizados por pessoas portadoras de transtornos mentais em casos em que a internação se faça necessária, após esgotadas todas as possibilidades de atendimento em unidades extra-hospitalares e de urgência, para fornecer os cuidados ao paciente até sua estabilização.