Após assinar um acordo de não persecução civil com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a secretária de Educação de Cordilheira Alta se comprometeu a devolver o valor utilizado na compra de brindes para funcionários da rede municipal de ensino. Os presentes, que foram entregues em outubro de 2022, teriam sido adquiridos da sobrinha própria da Secretária e com verba pública, sem observância do devido processo licitatório e sem os requisitos para contratação direta.  

O Promotor de Justiça Gustavo Moretti Staut Nunes explica que o caso chegou até a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó por meio do relato de um cidadão. Porém, durante o procedimento instaurado pelo MP para a apuração do fato, a secretária manifestou interesse em solucionar o caso antes do possível ajuizamento de uma ação de responsabilização.  

"A atuação focada na resolutividade e a realização do acordo permitiram resposta imediata à sociedade, diante das irregularidades comunicadas, com pronto ressarcimento do erário público", destacou Nunes. 

Ao assinar o acordo, a secretária se comprometeu a restituir o valor total dos objetos adquiridos - R$ 700. Ela também deverá pagar multa civil de R$ 3,5 mil, dividida em 10 parcelas iguais. O comprovante de pagamento de cada parcela deverá ser enviado ao Ministério Público para fiscalização, e o valor será revertido ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O descumprimento ou não pagamento de qualquer prestação implicará o vencimento antecipado de todas as parcelas, além do ajuizamento da ação pertinente.   

O que é um acordo de não persecução civil?   

O acordo de não persecução civil tem o objetivo de impedir o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Ele é celebrado por meio da aceitação de algumas condições, além da aplicação de sanções aos agentes responsáveis pelos supostos atos de improbidade administrativa. A finalidade é tornar a reparação do eventual dano aos cofres públicos mais rápida e efetiva.