O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recomendou ao município de Mafra a anulação do contrato com o Rotary Club Rio Negro-Riomafra e a promoção de uma nova licitação para exploração do serviço de estacionamento rotativo na cidade. No documento, acatado pela Prefeitura, a 3ª Promotoria de Justiça da comarca de Mafra apontou uma série de ilegalidades na contratação da entidade, como a participação da Secretária de Saúde e do esposo dela no quadro social e na diretoria da entidade contratada, a subcontratação de uma empresa particular para executar a totalidade dos serviços, a exigência de que essa contratasse uma funcionária que é sobrinha da Secretária de Saúde, além da própria irregularidade na modalidade de seleção da delegatária do serviço público, relizada sem licitação.

Entenda o caso

De acordo com o texto da recomendação (emitida em 5.11.2019), a entidade foi contratada de forma irregular, pois, em vez de fazer uma licitação, como, em regra, exigem as normas regentes para a delegação de serviços públicos propriamente ditos, o município optou por fazer um chamamento público, instituto previsto na Lei 13.019/2014, que não se destina a tal finalidade.

A entidade subcontratou por sua livre escolha uma empresa particular para executar o serviço em sua integralidade, o que poderia, em tese, configurar fraude ao dever de licitar, uma vez que, nessas condições (contratação de um particular para a execução total dos serviços) o próprio município poderia fazê-lo sem intermediários, via licitação, e com vantagens ao erário. Quanto a isso, o Ministério Público citou casos de outros municípios que, cobrando tarifas análogas dos usuários (em torno de R$ 2,00 a hora), fizeram concorrência pública em que obtiveram retorno aos cofres públicos de 25% sobre as tarifas arrecadadas, enquanto que, em Mafra, o retorno, sem licitação, seria de apenas 12%.

 O documento também destacou que a entidade tem em seu quadro social a Secretária de Saúde de Mafra e seu marido, que inclusive ocupa cargo na diretoria, o que infringiria não só a Lei de Licitações (Lei 8.666/93, art. 9º, inciso III), mas os próprios princípios da administração, dentre eles os da moralidade administrativa e da impessoalidade (Constituição Federal, art. 37). Além disso, os próprios representantes da entidade, quando ouvidos, admitiram que, no processo de contratação da empresa que iria efetivamente prestar o serviço (Tech Gold Ltda.), exigiram que fosse contratada uma funcionária que é sobrinha da Secretária de Saúde, cuja função seria justamente fazer o controle dos valores arrecadados e que deveriam ser repassados à entidade e à municipalidade.

Procedimento na área da moralidade continua 

A recomendação acatada pelo município se destina apenas à correção das ilegalidades na seleção e contratação da entidade para exploração do serviço de estacionamento rotativo. O Inquérito Civil, que também se destina a apurar eventual infração à Lei de Improbidade Administrativa por parte dos envolvidos prosseguirá na 3ª Promotoria de Justiça de Mafra.

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SAIBA MAIS

MPSC recomenda nova licitação para estacionamento rotativo de Mafra: permissão do Município para entidade explorar o serviço contraria uma série de normas legais e deve ser anulada.