Na última quarta-feira (26/10), o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) expediu recomendação ao Município de Chapecó para que fosse revisto o conteúdo do comunicado feito em 21 de setembro deste ano pela comissão do concurso público n. 001/2022. O documento alterava a nota de corte para os cargos de nível superior com prova de títulos. A administração municipal acatou a recomendação do MPSC e informou, na tarde desta quinta-feira (27/10), que o comunicado foi revogado.  

O Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca ¿ que atua na área da moralidade administrativa -, explica que representações apresentadas formalmente por oito cidadãos, além de outras recebidas informalmente, indicaram possível violação ao princípio da vinculação ao edital na operacionalização do concurso público.  

Barbiero relata que os representantes indicaram que após o Município de Chapecó ter lançado o edital do concurso, em 7 de junho deste ano, e também posterior a aplicação das provas, em 28 de agosto e 4 de setembro, bem como da publicação de lista geral de aprovados em 9 de setembro, a Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconômicos (FEPESE) alterou, no dia 19 de setembro, a nota de corte para os cargos de nível superior com prova de títulos.  

"O resultado do concurso foi publicado nos dias 9 e 14 de setembro de 2022. No entanto, sem qualquer publicação de alteração do edital, publicação de termo aditivo ou de emissão de comunicado, a FEPESE retificou o resultado do concurso público em 19 de setembro de 2022 e publicou nova lista de aprovados para os cargos com prova de títulos. Em 21 de setembro a comissão explicou que a alteração da classificação se deu em decorrência de interpretação sobre a nota de corte prevista no edital. Sem desmerecer dos motivos expostos pela comissão, qualquer interpretação que não a literal, após a realização das provas, fere o princípio da vinculação ao edital", esclarece o Promotor de Justiça.  

O que prevê a recomendação?  

Além da orientação para rever o conteúdo do comunicado, a recomendação também prevê que administração municipal deve adotar as medidas necessárias para evitar qualquer alteração de entendimento que implique mudança de classificação dos candidatos. Ainda, que o Município observe rigorosamente, para fins de homologação do resultado do concurso, as disposições do edital 001/2022 quanto à classificação dos candidatos, mesmo que tenha havido aparente erro material no estabelecimento da nota de corte para os cargos em que foi prevista a prova de títulos e que isso resulte em baixo número de aprovados. Por fim, a recomendação orienta o Município a analisar a possibilidade de instaurar procedimento administrativo para apurar eventual falha na execução, por parte da FEPESE, do contrato administrativo n. 102/2022, sobretudo em razão do possível baixo número de candidatos aprovados nos cargos que previam a pontuação por títulos após a aplicação rigorosa dos critérios previstos no edital.  

Com o acatamento da recomendação, o Município deve comprovar, no prazo de 10 dias úteis, a adoção de todas as providências solicitadas.