O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para a condenação de três representantes da administração municipal de Florianópolis envolvidos na contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, no ano de 2009. O recurso de apelação criminal foi protocolado no dia 13 de novembro junto à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso de
apelação ao Tribunal de Justiça para a condenação de três
representantes da administração municipal de Florianópolis
envolvidos na contratação do show
do tenor italiano Andrea Bocelli, no ano de 2009. O recurso de
apelação criminal foi protocolado no dia 13 de novembro junto à 1ª
Vara Criminal da Comarca da Capital.
No
recurso, pede-se que os apelados sejam condenados por utilizarem
indevidamente o instituto da inexigibilidade de licitação na
contratação do show do tenor italiano pela prefeitura, permitindo o
enriquecimento ilícito de terceiros. O MPSC requereu, também, que
eles sejam condenados por infringir o artigo 319 do Código Penal ao
efetuar o pagamento de maneira antecipada, em flagrante desacordo com
o cronograma financeiro fixado no contrato, deixando de observar,
ainda, o que determina a lei de licitações.
A
31ª Promotoria de Justiça da Capital recorreu após os ex-agentes
públicos terem sidos absolvidos em primeira instância no processo.
Em 2010, o MPSC ajuizou Ação Civil Pública pedindo a condenação
dos envolvidos na contratação do show de Andrea Bocelli por ato de
improbidade administrativa. Na sentença, o juiz da 1ª Vara Criminal
da Capital afirmou que não existiam provas suficientes para a
condenação.
De
acordo com a Lei n. 8666/93, é inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição. Mas, o Promotor de Justiça Geovani
Werner Tramontin afirma que a investigação do MPSC "demonstrou
claramente a intenção deliberada dos apelados em arquitetar cenário
jurídico e fático capaz de inviabilizar qualquer competição justa
e sadia à coletividade e ao erário público".
O
Promotor de Justiça acrescenta que "a conduta dos apelados
acarretou potencial prejuízo econômico à municipalidade, por
inviabilizar a competição entre virtuais interessados e, por
conseguinte, a seleção de propostas potencialmente mais vantajosas
ao erário, já que inexistentes outras causas de dispensa de
licitação". (autos n. 0043420-60.2011.824.0023)
Clique aqui para acessar o recurso de apelação criminal.
MPSC pede condenação de envolvidos no caso Bocelli
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) interpôs recurso de apelação ao Tribunal de Justiça para a condenação de três representantes da administração municipal de Florianópolis envolvidos na contratação do show do tenor italiano Andrea Bocelli, no ano de 2009. O recurso de apelação criminal foi protocolado no dia 13 de novembro junto à 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.