O Estado de Santa Catarina tem 60 dias para corrigir os sistemas de segurança contra incêndios e oito meses para promover a reforma que contemple os problemas estruturais da Escola Francisco de Paula Seara, em Itajaí, apontados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). Este é o teor da sentença que atende aos pedidos da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí em ação civil pública.

Os problemas estruturais da escola localizada no bairro São Judas, que de acordo com o Censo Escolar de 2020 tinha cerca de 600 alunos matriculados, foram apurados em um inquérito civil pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí, com atuação na área da infância e juventude.

Na ação, o Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro demonstra que existe uma série de problemas estruturais na escola. A pedido do MPSC, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil fez três vistorias, e em todas foram identificados problemas estruturais não sanados ao longo do tempo.

Em setembro de 2020, a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil interditou o bloco da unidade de ensino que abrigava as salas dos anos iniciais. A interdição parcial foi mantida em janeiro de 2021, quando o órgão verificou pisos quebrados e soltos em várias salas, adensamento, rachaduras no contrapiso das salas, som indicando vazios sob o contrapiso, rachaduras verticais em todas as paredes entre as salas, do piso ao teto, ausência de alguns extintores de incêndio, despressurizados, e sinalização de saída e iluminação de emergência inoperantes ou desconectados da energia elétrica.

Também havia cupim na estrutura do telhado, desprendimento do forro, além do descumprimento de normas técnicas de segurança contra incêndios. O Corpo de Bombeiros Militar já havia emitido um relatório que também indeferia o funcionamento da unidade por não atender aos requisitos do projeto preventivo contra incêndio.

No final de junho, depois de tentar, sem sucesso, uma composição extrajudicial com o Estado de Santa Catarina para a solução dos problemas estruturais, o MPSC ingressou com a ação civil pública para determinar judicialmente a execução de reformas na escola para a adequação às normas técnicas de segurança do Corpo de Bombeiros Militar e da Defesa Civil.

A sentença determina a execução, no prazo de 60 dias, dos sistemas considerados vitais, manutenção corretiva e preventivo contra incêndio; a apresentação, no prazo de 60 dias, do plano de trabalho para regularização da estrutura e reforma da Escola  Francisco de Paula Seara; e a conclusão da reforma, no prazo de oito meses.

Em caso de descumprimento da sentença foi fixada multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 5 milhões, sem prejuízo da possibilidade de sequestro de valores para o custeio da reforma.

O Juízo da Vara da Infância e Juventude deferiu, ainda, o pedido de tutela de urgência feito pelo Ministério Público. Assim, o Estado fica obrigado ao imediato cumprimento da decisão, de modo que os prazos iniciarão a partir da intimação da sentença, e não do trânsito em julgado da ação, e caso não seja obedecida, o Ministério Público pode ingressar imediatamente com uma ação de cumprimento de sentença, para exigir o pagamento de multa e a execução dos serviços.

Outras ações pedem providências semelhantes em mais seis escolas

A ação foi ajuizada após tratativas infrutíferas do Ministério Público por uma resolução de maneira extrajudicial para os problemas desta e de seis outras escolas públicas estaduais de Itajaí. Mesmo ciente desde 2018 dos problemas e de ter chegado a elaborar orçamentos para a reforma, a verba necessária nunca foi disponibilizada pelo Setor de Infraestrutura Escolar da Secretaria de Estado Educação.

Para o Promotor de Justiça, o posicionamento do Estado demonstra descaso com os alunos das escolas em questão, tendo em vista que está fornecendo educação em um ambiente que não atende às normas técnicas de segurança estrutural, o que prejudica a aprendizagem.

Assim, não havendo outra alternativa para fazer cessar a violação do direito fundamental à educação, o Ministério Público ajuizou sete ações, uma para cada escola. Em todas foram concedidas medidas liminares. Esta foi a segunda a ter sentença. A primeira foi relativa à Escola Henrique da Silva Fontes, no bairro São João.