Post

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), Fernando da Silva Comin, assinou, nesta quinta-feira (25/4), o Ato n. 274/2019/PGJ, instituindo a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos. Fundamentada no diálogo interinstitucional, o objetivo da Câmara será buscar a solução consensual de demandas de grande repercussão, envolvendo órgãos públicos e privados, mas sempre com interesse público relevante.

A Câmara intervirá apenas por solicitação do Promotor de Justiça do caso para auxílio na solução de litígios em procedimentos judiciais ou extrajudiciais já instaurados. A decisão pelo atendimento ou não da solicitação de apoio caberá ao Procurador-Geral de Justiça, que tem a presidência da Câmara. As demandas a serem atendidas serão prioritariamente de interesse estadual, mas casos regionais ou mesmo locais poderão ser submetidas à Câmara, desde que a dimensão ou a repercussão torne justificável o encaminhamento.

"A instituição da Câmara objetiva aproximar o Ministério Público de outros poderes para a busca de soluções consensuais que possam melhor atingir o interesse público, além de envolver o Procurador-Geral de Justiça, como chefe da instituição, diretamente nos grandes problemas do Estado e que afligem diretamente os membros da instituição", destaca Comin.

Além do Chefe do MPSC, integram a Câmara o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Promotor de Justiça natural do caso e o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da área de atuação afeta à demanda. Membros do Ministério Público com grande conhecimento e experiência na área também poderão designados pelo Procurador-Geral de Justiça para integrar a Câmara. De acordo com a demanda, poderão ser convidados representantes ou chefes dos poderes interessados no caso em debate ou organismos privados.

Ministério Público resolutivo

Ao instituir a Câmara Permanente de Prevenção e Resolução de Conflitos, o Ministério Público de Santa Catarina dá mais um passo no aperfeiçoamento dos mecanismos de autocomposição, um dos principais pilares da nova gestão do MPSC.

A autocomposição é uma prática resolutiva que foca nas soluções para um problema, com uma dinâmica preventiva, que busca evitar ou ao menos diminuir a ocorrência de danos. É, também, aquela que busca resoluções de forma mais rápida e efetiva, sem necessidade de judicialização, ou, quando esta já está efetivada, abreviando o curso do processo judicial.

Assim, a Câmara poderá, quando o caso ainda não estiver judicializado, promover o diálogo e a celebração de termos de compromisso extrajudiciais entre o Ministério Público e os órgãos envolvidos. Quando a demanda já foi alvo de ação judicial, poderá buscar uma solução consensual e elaborar termo de acordo para ser submetido à homologação do Poder Judiciário.