Uma decisão liminar concedida pela Justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determinou que um produtor rural da localidade de Linha Irajá, no interior de Tigrinhos, cesse imediatamente o desmatamento que vem produzindo em área de Mata Atlântica, apresente um plano de recuperação de área degradada (PRAD), e interrompa as atividades agrícolas que vem desenvolvendo nas terras onde ele agrediu o meio ambiente. No caso de descumprimento da decisão judicial, o réu deverá pagar uma multa diária de R$ 500,00.
Segundo a ação civil pública, a fiscalização da Polícia Militar Ambiental constatou que as áreas de preservação permanente em que houve corte ilegal de vegetação somam 101,793 mil m² e essa área foi utilizada para o plantio, principalmente de milho, e em alguns locais, para a ampliação ou abertura de estradas.
Para a Promotora de Justiça Fernanda Silva Villela Vasconcellos, a supressão de floresta nativa em área de preservação permanente e no Bioma Mata Atlântica para a exploração econômica da área degradada torna ainda mais grave a agressão ao meio ambiente. Na ação civil pública, o Ministério Público requer, além das medidas liminares, que o infrator seja condenado ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos que ele provocou, em valor ainda a ser apurado.
"O meio ambiente é um bem supremo a ser resguardado, na medida em que dele decorre a própria existência humana e a vida, pertencendo à sociedade e às futuras gerações, tendo o Ministério Público o relevante papel constitucional de protegê-lo", ressalta Fernanda Vasconcellos.