O processo contra dois suspeitos de matarem uma cadela com um tiro de arma de fogo em via pública, colocando ainda a vida do tutor em risco, terá continuidade graças a um recurso interposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

Inicialmente, a Vara da Comarca de Catanduvas havia rejeitado a denúncia em 1º grau, sob a alegação de que não havia provas suficientes para comprovar os argumentos apresentados, uma vez que os indícios da autoria se limitavam ao relato do tutor da cadela - o qual não viu os suspeitos, que fugiram do local, mas apenas o veículo, identificado pelas câmeras de segurança de um clube de tiro.

Então, a Promotoria de Justiça da Comarca de Catanduvas solicitou ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reforma da decisão, justamente para que mais provas fossem produzidas e testemunhas ouvidas. O recurso ponderou que havia uma quantidade mínima de provas para o prosseguimento da ação.

O TJSC, por sua vez sua, deu provimento ao pedido, e a denúncia foi aceita. Dessa forma, os dois homens viraram réus e serão julgados por três crimes: maltratar um animal doméstico (a pena pode ser aumentada porque a cadela morreu); disparar arma de foto em via pública; e expor alguém a perigo direto e iminente.

Os fatos aconteceram em 2 de agosto de 2020, no interior do município de Jaborá, no Meio-Oeste. Naquela tarde, os réus trafegavam por uma estrada de chão quando avistaram a cadela Laika. Então eles pararam o carro e atiram contra o animal, que agonizou e morreu poucos minutos depois. Segundo a denúncia do MPSC, o tutor da cadela também foi exposto a uma situação de risco, pois estava na mesma linha de tiro.

O Promotor de Justiça da Comarca de Catanduvas, Caio Rothsahl Botelho, diz que o provimento do recurso representa a continuidade do processo e possibilita eventual a responsabilização dos autores. "O crime comoveu a comunidade local por conta da covardia contra o animal, razão pela qual os denunciados devem ser processados e, caso comprovada a acusação a partir das evidências, condenados".