O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em sessão do Tribunal do Juri da Comarca da Capital realizada nesta terça-feira (15/5), a condenação de Júlio César de Jesus Dias a 42 anos de prisão por dois crimes de homicídio consumados e um tentado.

De acordo com a denúncia apresentada pela 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, os crimes foram resultantes da disputa por pontos de tráfico de drogas entre duas facções criminosas no Norte da Ilha, em Florianópolis.

Segundo os autos do processo, as vítimas Marcos Antônio da Silva Júnior e Cleiton Natalino da Silva foram expulsos do Morro do Siri, onde atuavam, por uma facção rival. Pediram, então, para o amigo Leonardo Morche Garcia levá-los ao bairro da Cachoeira do Bom Jesus, onde buscariam uma nova residência.

Lá chegando, o trio foi abordado por outro veículo, no qual estava Júlio César, que desembarcou com arma em punho e passou a disparar contra as três vítimas. Leonardo e Marcos Antônio morreram na hora. Cleiton se deitou no banco traseiro e em seguida conseguiu fugir.

Conforme sustentou o Ministério Público, o réu foi considerado culpado pelos homicídios consumados e tentado, todos duplamente qualificados por motivação torpe e impossibilidade de defesa pela vítima.

A pena aplicada pelo Juízo da vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital, de 42 anos de prisão, deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O réu ainda pode recorrer da decisão, mas teve negado o direito de fazê-lo em liberdade. (Ação Penal n. 0003502-39.2017.8.24.0023)



Crimes dolosos contra a vida e o Tribunal do Júri

Entenda como funcionam os julgamentos no Tribunal do Júri, em que a sociedade é que decide se um crime aconteceu e se o réu é culpado ou inocente. Uma participação que costuma ser o retrato da comoção popular vivida no momento. No vídeo, o Promotor de Justiça Jádel da Silva Júnior fala que "os crimes de sangue provocam um impacto que transcende o próprio círculo familiar diretamente atingido pelo crime para causar um abalo social profundo".