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Cinco pessoas foram condenadas pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (03/07) no jugamento do homicídio do advogado Joacir Montagna em agosto de 2018. O Júri, que começou na segunda-feira na Câmara de Vereadores de São Miguel do Oeste, encerrou apenas na tarde desta quarta-feira (03). 

As penas aplicadas aos quatro condenados pelo homicídio vão de 34 a 46 anos de prisão. Um quinto réu foi condenado a três anos de detenção por porte ilegal de armas. Os réus foram condenados pelos crimes de homicídio duplamente qualificado, latrocínio, associação criminosa, receptação e porte ilegal de armas.

Na avaliação do Promotor de Justiça João Paulo de Andrade, que representou o Ministério Público no julgamento, as condenações foram uma resposta adequada ao bárbaro crime, o qual foi motivado por desarcertos profissionais com a vítima.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) Adelino José Dala Riva contratou os irmãos Lucas Gomes dos Santos, Abel Gomes dos Santos e David Gomes dos Santos para matar o advogado. A arma do crime, inclusive, foi dada por Adelino como parte do pagamento. Lucas, foragido do sistema prisional e suspeito de integrar facção criminosa do Rio Grande do Sul, seria o responsável por atirar no advogado.

Dias antes da execução, o grupo realizou um verdadeiro trabalho de espionagem da vítima, coletando informações do advogado na internet, visitando as cidades de Guaraciaba e São Miguel do Oeste algumas vezes para localizar o endereço profissional e planejar a rota de fuga, inclusive com aplicativos on-line de trajetos rodoviários, além de realizar ligação telefônica para o escritório para marcar um horário de atendimento com o advogado como se clientes fossem.

No dia do crime, Lucas, Abel e David se deslocaram de Chapecó para Guaraciaba. Enquanto Abel os aguardava em um local combinado, Lucas e David foram ao escritório do advogado em uma motocicleta. 

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Lucas desceu da garupa da moto e, de capacete, entrou no escritório da vítima. Depois de render duas funcionárias do advogado, entrou na sala onde estava Joacir e anunciou um falso assalto. Quando o advogado, que estava atrás de sua mesa de trabalho, se agachou para pegar o dinheiro exigido no cofre, Lucas, já prevendo que a vítima estaria de costas e abaixada, executou o advogado sumariamente com um tiro na parte de trás da cabeça, causando a morte instantânea.

Depois do crime, Lucas e David fugiram do local pela rota planejada e descartaram a motocicleta e os capacetes em um local ermo, onde seria o ponto de encontro com Abel para fugir no outro veículo. Posteriormente, receberam a arma de fogo utilizada no crime e R$ 7.500,00 de Adelino pela consumação do crime.

A denúncia do Ministério Público alcançou, ainda, José de Almeida, tio dos três irmãos. Ciente do crime praticado, ele tentou vender uma arma ilegal para custear a defesa dos sobrinhos.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de São Miguel do Oeste reconheceu a prática dos crimes atribuídos aos réus pelo Ministério Público, e condenou os cinco denunciados. A decisão é passível de recurso.

Confira as penas de cada réu:

Adelino José Dala Riva - condenado por homicídio duplamente qualificado, porte ilegal de arma de fogo - 34 anos de reclusão em regime fechado e multa. 

Lucas Gomes Dos Santos (Japonês) - condenado por homicídio duplamente qualificado, associação criminosa armada, porte ilegal de arma de fogo - 46 anos de reclusão em regime fechado e multa. Por conta do acordo de colaboração premiada, a pena resta reduzida, desde cumpridas as demais condições da avença, para 29 anos e 6 meses de reclusão, em regime fechado, e multa. 

Abel Gomes Dos Santos - condenado por crime de latrocínio (roubo seguido de morte), receptação e associação criminosa armada - 36 anos e 6 meses em regime fechado e multa. 

David Gomes Dos Santos - condenado pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte), receptação e associação criminosa armada - 35 anos de reclusão em regime fechado e multa. 

José De Almeida - condenado por porte ilegal de arma de fogo - 3 anos de reclusão em regime aberto.