O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou denúncia na Comarca de São Carlos contra 15 pessoas -, dentre as quais ex-Prefeito, Assessor Jurídico à época dos fatos e Servidores Públicos do Município de Águas de Chapecó - pela prática de crimes de responsabilidade (Decreto n. 201/1967), formação de quadrilha (art. 288, Código Penal), falsidade ideológica e fraude em processos licitatórios.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou denúncia na Comarca de São Carlos contra 15 pessoas -, dentre as quais ex-Prefeito, Assessor Jurídico à época dos fatos e Servidores Públicos do Município de Águas de Chapecó - pela prática de crimes de responsabilidade (Decreto n. 201/1967), formação de quadrilha (art. 288, Código Penal), falsidade ideológica e fraude em processos licitatórios.
Os crimes, de acordo com a denúncia, foram cometidos visando ao desvio de recursos públicos para a ilegal concessão de incentivos à empresa do ramo alimentício, tendo dirigentes da empresa participado dos delitos cometidos contra os cofres públicos. A ação apresentada pela Promotoria de Justiça ainda não foi apreciada pelo Judiciário. Somente após o recebimento da denúncia pelo Juíza de Direito da Comarca de São Carlos os denunciados passam a figurar como réus no processo.
Na denúncia, a Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos narra que a empresa Bondio Alimentos requereu a concessão de incentivo ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico de Águas de Chapecó, órgão presidido pelo servidor público municipal Marcos Barella. Em ato ilegal, encabeçado pelo Prefeito Moacir Dalla Rosa, foram concedidos os auxílios requeridos, sem que houvesse cumprimento dos requisitos legais. E, para angariar à empresa benefícios outros não autorizados em lei, o Prefeito associou-se a terceiros, vindo a forjar processos de licitação.
Com o apoio de servidores públicos nomeados membros de comissão de licitação, de particulares proprietários do terreno escolhido à instalação da fábrica, de representantes da Bondio Alimentos, de empresas convidadas à licitação e do assessor jurídico do Município, foram fraudados dois processos licitatórios. Embora iniciados com a justificativa de que os materiais de construção licitados se destinariam à manutenção de departamentos administrativos da Prefeitura, serviam, em verdade, para encobrir benefício ilegal de empresa particular.
A denúncia narra a participação do engenheiro Alexandre José da Silva em um dos certames, que, a convite, apresentou irregularmente proposta em nome de duas empresas ¿ Plano Alto Engenharia e Construções Ltda ¿ ME. e Constrofil Comércio e Urbanização Ltda., sendo vencedora na licitação a primeira delas. Segundo a denúncia, Alexandre José da Silva, além de não deter poderes para representação de uma das empresas, emitiu falsas declarações de que os materiais licitados foram entregues e que foi recebida, pela empresa, a quantia correspondente ao serviço contratado, superior a R$ 70 mil, quando, em verdade, tal valor fora repassado ao proprietário do terreno no qual se instalaria a fábrica. O proprietário do terreno, por sua vez, juntamente com a esposa, compareceram em Cartório Civil, acompanhados de dirigentes da empresa Bondio, e fizeram inserir, em escritura pública, a falsa informação de que o pagamento da compra e venda teria sido efetuado pela Bondio Alimentos, quando custeado pelo Poder Público.
Na outra licitação, foram compradas telhas que, ao invés de serem empregadas em departamentos administrativos do Município, serviriam à edificação da fábrica. Tais bens, que custaram aos cofres públicos quase R$ 40 mil, não se incorporaram ao patrimônio público, vindo a ser depositados nas proximidades do imóvel custeado pelo Município e presenteados à Bondio, que recebeu, ainda, de forma irregular, obras de acesso e terraplenagem no terreno comprado com dinheiro público.
Segundo a denúncia, com o redirecionamento da expansão da empresa diante da crise mundial à época, a venda do imóvel - já concretizada em cartório entre a empresa e os antigos proprietários - foi desfeita e os valores pagos entregues ao então Prefeito que, em ação judicial movida pelo Município, restituiu-os.
Denunciados
Cargo/Função (em 2008)
Moacir Dalla Rosa
Prefeito
Doalcei Dias Maurer
Assessor Jurídico
Naíza Comel
Chefe de Gabinete do Prefeito
Marcos Luiz Barela
Presidente do Conselho de Desenvolvimento Econômico e integrante da Comissão de Licitação
Germano Gean Vieira
Presidente da Comissão de Licitação e contador do Município
Henrique Teixeira da Rosa
Integrante da Comissão de Licitação
Zeneide Feil Patel
Integrante da Comissão de Licitação
José Valdecir Brizola
Integrante da Comissão de Licitação
Roselaine Camatti
Integrante da Comissão de Licitação
Bruno Diel e Célia Diel
Proprietários do terreno comprado de forma irregular
Nelson Tutida, Valmor Masson e Valdir Luiz Sperandio
Diretores da Bondio Alimentos
Alexandre José da Silva
Representante da empresa Plano Alto e da empresa Constrofil em uma mesma licitação
Denunciados 15 por crime de responsabilidade em Águas de Chapecó
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou denúncia na Comarca de São Carlos contra 15 pessoas -, dentre as quais ex-Prefeito, Assessor Jurídico à época dos fatos e Servidores Públicos do Município de Águas de Chapecó - pela prática de crimes de responsabilidade (Decreto n. 201/1967), formação de quadrilha (art. 288, Código Penal), falsidade ideológica e fraude em processos licitatórios.