O Carnaval é uma das datas mais esperadas do ano pelos brasileiros. É um período em que os foliões lotam as ruas do país com muita cor e energia no corpo, podendo usufruir do direito de acesso ao lazer previsto na Constituição Federal.

Quem vai curtir a folia precisa ficar atento a práticas consideradas criminosas pela legislação brasileira, tais como assédio, desrespeito ao patrimônio público e uso de álcool ao volante. Além disso, é fundamental denunciar a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos, bem como a de qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica, conduta proibida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Por outro lado, quem está de folga mas prefere fugir do barulho, permanecendo em casa ou viajando para descansar, tem o direito ao sossego, por isso é bom refletir se o que é festa para uns não é poluição sonora para outros.

Em casos de viagem, seja de avião ou de ônibus, a melhor bagagem é saber quais são os seus direitos como consumidor.

A data, no entanto, não é feriado nacional. Cabe a cada município tratá-la como dia útil ou não. Por conta disso, muitos brasileiros precisam trabalhar ou optam por um emprego temporário caso precisem de renda extra. Segundo estimativas da Confederação Nacional de Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), 25,4 mil trabalhadores serão recrutados no país para ocuparem empregos temporários no Carnaval de 2020.

Pensando em todos os diferentes públicos, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) reuniu informações importantes sobre os direitos e deveres do cidadão durante o Carnaval. Ao longo da semana, as redes sociais do MPSC estarão recheadas de posts sobre a data. Sinta-se livre para compartilhar o conteúdo nas suas redes sociais diretamente das nossas páginas no Facebook e no Instagram. Abaixo, você confere uma prévia das postagens.