O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve decisão favorável em segundo grau para aumentar em 1/3 a pena aplicada ao empresário Ailton Theiss, de Itajaí, pelo crime de sonegação. Assim, a pena de três anos e quatro meses foi majorada para quatro anos e cinco meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento também foi alterado de aberto para semiaberto.

A sentença foi questionada pela 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí em função do Juiz de primeiro grau julgar a ação com base em jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que estabeleceu o patamar de R$ 500 mil sonegados para configurar grave dano à coletividade, que resulta no agravamento da pena. No caso de Itajaí, o valor sonegado foi de R$ 411 mil.

Porém, conforme sustentou o Promotor de Justiça Marcelo Truppel Coutinho no recurso, a jurisprudência do TJSC é relativa ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), com o qual o Estado arrecadou, em 2016, R$ 17,4 bilhões, enquanto que a ação versa sobre sonegação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), com o qual o Município de Itajaí arrecadou R$ 97 milhões.

"A adoção do valor considerado pelo magistrado na sentença como único critério para a aplicação da majorante tanto para Estados quanto para Municípios gera graves distorções quanto ao reconhecimento do grave dano decorrente da sonegação praticada, na medida em que a arrecadação de um difere em muito da do outro, por exemplo, em razão do potencial econômico desenvolvido", ressalta o Promotor de Justiça.

Destacou, ainda - conforme estudo realizado pelo Centro de Apoio Operacional da Ordem Tributária do MPSC - que o peso da sonegação fiscal promovida, na proporção da arrecadação entre o Estado de Santa Catarina e o Município de Itajaí, foi de 200 vezes sobre o patamar aplicado para a majorante no âmbito dos delitos estaduais: enquanto R$ 500 mil correspondem a 0,0028% da arrecadação estadual com o ICMS, os R$ 411 mil sonegados pelo réu correspondem a 0,43% da arrecadação de Itajaí com o ISS.

Em um primeiro julgamento, a apelação da 11ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí contra a sentença foi desprovidapelo Tribunal de Justiça. O Ministério Público, então, recorreu da nova negativa por meio de sua Coordenadoria de Recursos Criminais, que ingressou com embargos de declaração, pois o Tribunal de Justiça limitou-se a ratificar a jurisprudência anterior, sem se manifestar sobre a tese levantada pelo Ministério Público.

"Desta forma, o Tribunal de Justiça não se manifestou quanto aos argumentos apresentados, visto que a sonegação tributária dos autos é referente a imposto municipal, e não estadual, o que revela incabível a adoção do parâmetro estipulado para que a incidência da causa de aumento de pena se mostre possível", considerou o Coordenador de recursos Criminais do MPSC, Procurador de Justiça Jorge Orofino da Luz Fontes.

O recurso do Ministério Público foi, então, julgado procedente quanto à impossibilidade de usar os mesmos parâmetros para os impostos estaduais e municipais, e a sentença reformada para aumentar em 1/3 a pena aplicada ao réu. A decisão é passível de recurso. (0904617-11.2015.8.24.0033)