Agentes públicos de Joinville devem respeitar legislação ambiental federal, e não lei municipal menos restritiva, alerta MPSC
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) encaminhou recomendação aos servidores dos setores de licenciamento e fiscalização ambiental do Município de Joinville para que, mesmo havendo lei municipal menos restritiva, respeitem os limites estabelecidos pelo Código Florestal e pela Lei do Parcelamento do Solo na análise de projetos e emissão de licenças.
A recomendação foi feita pela 21ª Promotoria de Justiça da Comarca de Joinville, no âmbito de um inquérito civil que apura a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n. 0551, publicada em 20 dezembro de 2019, que estabeleceu diretrizes quanto à delimitação das áreas não edificáveis, localizadas às margens dos corpos d' água, em Área Urbana Consolidada.
Ocorre que a Lei municipal fixou limites mínimos menores para as áreas de preservação permanente do que os estabelecidos pela legislação federal para cursos d'água canalizados - enquanto as leis nacionais têm como parâmetros mínimos 15 ou 30 metros, a norma de Joinville aceita edificações a cinco metros do leito.
"Os Estados-membros podem complementar a legislação federal editada pela União e os Municípios suplementar as normas federais e estaduais sem, contudo, contrariar as normas hierarquicamente superiores", argumenta a Promotora de Justiça Simone Cristina Schultz Corrêa, que considera que a lei municipal afronta os princípios ambientais da precaução e do desenvolvimento sustentável, entre outros.
Destaca a Promotora de Justiça que, pela jurisprudência firmada, o fato do curso hídrico natural estar canalizado ou tubulado não descaracteriza a área de preservação permanente.
Agentes públicos podem ser responsabilizados civil e criminalmente
A recomendação alerta, ainda, que a lei de Crimes Ambientais (Lei n. 9.605/1998) tipifica criminalmente a conduta dolosa ou culposa do funcionário público que concede licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Público.
Lembra, ainda, que os agentes públicos podem ser responsabilizados também civilmente, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa, além da reparação solidária de eventual dano ambiental ocasionado em virtude da aplicação equivocada e indevida de dispositivos da Lei do Município de Joinville, naquilo que contrarie a legislação federal mais protetiva sobre o tema.
Assim, a Promotora de Justiça recomenda que os servidores dos órgãos ambientais de Joinville observem e apliquem as normas ambientais mais protetivas na análise e na emissão de pareceres técnicos, laudos, memorandos, análises, autorizações, licenças, alvarás, concessões, permissões, autos de notificação e infração e documentos de natureza similar, a fim de evitar a responsabilização civil e criminal dos agentes públicos.
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