Recurso é negado e condenação mantida para homem que pilotava lancha que naufragou e matou três pessoas em Laguna
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) sustentou, ao longo do processo, que o acidente foi consequência direta da condução irregular da embarcação e do descumprimento das normas de segurança da navegação.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em segundo grau, a manutenção da condenação do piloto da embarcação “UMDOISUM”, responsável pelo naufrágio ocorrido em janeiro de 2022, na Barra do canal de acesso ao Porto de Laguna, que resultou na morte de três pessoas. As vítimas eram moradoras da cidade de Caçador: um vereador do município, o filho dele e um amigo da família.
Além das três mortes, o fato envolveu outras cinco pessoas que conseguiram sobreviver ao naufrágio. Com a negativa do recurso de apelação do réu pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), permanece válida a condenação em primeiro grau pelos crimes de falsidade ideológica e três homicídios culposos. A pena total fixada ao réu foi de 2 anos e 4 meses de prisão, sendo 1 ano e 4 meses de detenção pelos homicídios e 1 ano de reclusão por falsidade ideológica, em regime inicial aberto.
O Ministério Público sustentou, ao longo do processo e nas contrarrazões do recurso que o crime foi consequência direta da condução irregular da embarcação e do descumprimento das normas de segurança da navegação. A defesa alegava a inexistência de culpa devido a imprevisibilidade das condições climáticas e fatores externos, como ausência de sinalização náutica.
Conforme apurado pela 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna, o crime ocorreu no dia 14 de janeiro, durante o trajeto entre uma marina, em Tubarão, e um restaurante em Laguna. A embarcação virou na região da barra do canal de acesso ao Porto de Laguna, local conhecido pelas condições severas de navegação.
Segundo a denúncia apresentada pelo MPSC na época dos fatos, o piloto conduzia a lancha com excesso de passageiros. Embora a embarcação tivesse autorização para transportar um tripulante e sete passageiros, nove pessoas estavam a bordo no momento do acidente. Ainda de acordo com a investigação, o réu inseriu informação falsa no plano de navegação ao registrar quantidade inferior de ocupantes para ocultar a irregularidade.
As investigações apontaram também que o piloto agiu com imprudência, negligência e imperícia ao navegar mesmo diante de condições climáticas e marítimas adversas. Conforme descrito na denúncia, ele não possuía conhecimento técnico adequado para condução da embarcação naquele trecho, deixou de verificar alertas meteorológicos e realizou manobras arriscadas na saída da barra, mesmo com mar revolto, vento forte e intensa correnteza. Por essas razões, o Ministério Público denunciou o condutor da embarcação pela prática de homicídio culposo, ou seja, embora não tivesse a intenção de provocar o resultado morte, o trágico desfecho ocorreu em razão de sua própria conduta imprudente.
“Os fatos julgados causaram grande comoção e repercussão na cidade de Laguna e na região de Caçador, onde residiam as vítimas. Observa-se, durante a temporada de verão, o aumento de casos envolvendo embarcações em situação irregular e trafegando em desconformidade com as normas náuticas. A condenação reforça a responsabilidade do condutor em relação à própria embarcação, aos tripulantes e à segurança da navegação”, destacou o Promotor de Justiça Paulo Henrique Lorenzetti da Silva, que atuou no caso.
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