Planalto Alegre deve regulamentar ações conjuntas entre Município e iniciativa privada, recomenda Ministério Público
Orientação tem caráter preventivo e visa assegurar formalização dos procedimentos, transparência e igualdade de oportunidades. A recomendação do MPSC inclui iniciativas apresentadas como gratuitas para a população e sem custos para a administração municipal.
A formalização de parcerias entre o poder público municipal e a iniciativa privada é o ponto central de uma recomendação expedida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ao Município de Planalto Alegre, no Oeste do estado. Priorizando os princípios que regem a administração pública, a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó recomendou ao Prefeito a edição de uma instrução normativa para orientar a gestão municipal. O conteúdo trata dos procedimentos de formalização, publicidade e controle prévio de ações desenvolvidas com pessoas físicas ou jurídicas de cunho privado, ainda que sejam apresentadas como gratuitas e não envolvam a transferência direta de recursos públicos.
Publicada em 1º de julho, a recomendação decorreu de um procedimento instaurado em abril, após o MPSC ser informado sobre uma proposta para a realização de atendimentos oftalmológicos gratuitos à população de Planalto Alegre. Na apuração, verificou-se que a iniciativa avançou por meio de tratativas informais, contando inclusive com a divulgação em canal oficial da Prefeitura e a participação de agentes públicos na identificação de cidadãos interessados no serviço. Porém, não houve processo administrativo ou formalização de instrumento jurídico para determinar o objeto, as responsabilidades dos envolvidos e as condições da atividade. A ação não chegou a ser realizada. Contudo, para o Ministério Público, o caso evidenciou a necessidade de aperfeiçoar os mecanismos administrativos para lidar com situações semelhantes.
“Sem regulamentação, parcerias entre o poder público e empresas privadas podem gerar riscos de favorecimento, conflitos de interesse, falta de transparência e questionamentos sobre a legalidade dos procedimentos, além de dificultar o controle e a fiscalização das ações realizadas e dos resultados alcançados”, ponderou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, titular da 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó.
A instrução do MPSC também indicou que a atividade, embora apresentada inicialmente como inteiramente gratuita, poderia envolver a comercialização posterior de óculos aos cidadãos atendidos. A circunstância despertou preocupação quanto ao risco de que a oferta gratuita de consultas e exames pudesse funcionar como meio de captação de clientela ou de indução à aquisição de produtos valendo-se da estrutura pública e da confiança gerada pela divulgação institucional por parte do Município.
De acordo com a 10ª Promotoria de Justiça da Comarca de Chapecó, mesmo em casos que constituem benefícios para a comunidade, a ausência de pagamento direto pelo poder público não afasta a necessidade de formalização. Além disso, a utilização de servidores, espaços, equipamentos, cadastros, canais oficiais de comunicação e da própria credibilidade institucional do Município também contempla o patrimônio público e deve ser acompanhada de motivação, transparência e definição prévia das responsabilidades assumidas.
Conforme a recomendação do MPSC, a futura instrução normativa deverá orientar uma sequência de atos, como os seguintes:
-
abertura de processo administrativo;
-
identificação do interessado;
-
apresentação de proposta escrita;
-
demonstração do interesse público;
-
avaliação da estrutura municipal eventualmente utilizada;
-
divulgação prévia da intenção administrativa.
A norma também deverá prever critérios objetivos para a escolha quando houver mais de uma proposta, análise jurídica ou do controle interno em situações que for necessário, autorização formal da autoridade competente e publicação do instrumento adotado. Por fim, deverá contribuir para prevenir situações em que o apoio institucional do Município possa ser utilizado para o direcionamento de usuários, captação de clientela, publicidade comercial disfarçada, possível venda casada de produtos ou promoção de interesses privados.
“A recomendação não pretende substituir a avaliação dos órgãos técnicos municipais nem estabelecer de forma exaustiva o conteúdo da regulamentação. A proposta é contribuir para que iniciativas potencialmente úteis à população possam ser recebidas pela Administração com segurança jurídica, transparência e igualdade de oportunidades. Dessa forma, estarão protegidos os cidadãos, os gestores públicos e os agentes particulares interessados em colaborar com o Município”, sinalizou o Promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero.
A administração municipal terá 10 dias para informar ao MPSC se acatará a recomendação. Em caso de acolhimento, a instrução normativa deverá ser editada pela Unidade de Controle Interno no prazo de 60 dias e posteriormente comunicada a todas as secretarias, departamentos e unidades administrativas municipais.
Últimas notícias
03/07/2026Última semana de inscrição para o 3º Prêmio de Jornalismo do Ministério Publico de Santa Catarina
03/07/2026Planalto Alegre deve regulamentar ações conjuntas entre Município e iniciativa privada, recomenda Ministério Público
03/07/2026Advogado é condenado por transmitir audiência de processo sigiloso em rede social em Porto União
03/07/2026MPSC recomenda interdição imediata e total do Hospital de Correia Pinto devido aos riscos de deslizamento
03/07/2026Operação combate crimes contra a saúde e o direito do consumidor
Mais lidas
17/10/2025MPSC, Prefeituras e Câmaras Municipais da Comarca de Chapecó firmam protocolo de boas práticas e combate à corrupção
03/12/2025AVISO DE PAUTA: 2ª PJ de Presidente Getúlio realiza Encontro Intermunicipal das Redes de Proteção da Comarca
26/01/2026Acordo firmado pelo MPSC, IMA e Seara garante fim do lançamento de efluentes no Riacho Santa Fé e destina R$ 5 milhões para projetos ambientais em Itapiranga
19/11/2025MPSC firma acordo para regularizar lei que trata das chácaras rurais em Xanxerê
18/12/2025Lei 15.280/25 amplia proteção a vítimas de crimes contra a dignidade sexual e impacta atuação do MPSC
11/11/2025MPSC atua em municípios atingidos por tornado no Oeste