Advogado é condenado por transmitir audiência de processo sigiloso em rede social em Porto União
Após ação penal ajuizada pelo MPSC, a Vara Criminal da comarca reconheceu violação de segredo de justiça. O advogado teve a pena privativa de liberdade substituída por medidas restritivas de direitos.
Um advogado foi denunciado pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Porto União por divulgar informações protegidas por segredo de justiça durante uma audiência realizada na Vara Criminal em abril de 2025.
O acusado foi condenado no fim do mês de junho de 2026 pela Justiça pelo crime de divulgação de segredo qualificado com abuso de poder ou violação de dever inerente a cargo, ofício, ministério ou profissão. Ele teve a pena fixada em um ano e um mês de detenção, em regime inicial aberto, e 11 dias-multa. Em razão do preenchimento dos requisitos legais previstos no Código Penal, a pena privativa de liberdade foi substituída por duas medidas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade e no pagamento de prestação pecuniária equivalente a um salário mínimo.
Da decisão ainda cabe recurso e, nesse contexto, o Ministério Público recorrerá da sentença, para adequar a pena substitutiva de prestação pecuniária e a pena de multa às condições econômicas do réu.
A peça acusatória do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) narra que o fato ocorreu na tarde do dia 29 de abril de 2025, quando o profissional teria transmitido, em tempo real, por meio de uma live em seu perfil em uma rede social, conteúdos relacionados à audiência de instrução e julgamento de um processo que tramitava sob segredo de justiça.
Consta na ação penal que, embora apenas a imagem do advogado aparecesse na transmissão, foram captadas e divulgadas vozes de participantes da audiência, além de informações consideradas sensíveis sobre as partes envolvidas, testemunhas e detalhes da investigação criminal. O processo em questão trataria, entre outros temas, sobre tráfico de drogas no contexto da macrocriminalidade na região.
Nos autos, o MPSC sustentou que a divulgação ocorreu sem autorização judicial e sem justa causa, caracterizando, em tese, violação de informações sigilosas protegidas por lei. A denúncia aponta ainda que o dever de confidencialidade seria inerente à atividade profissional exercida pelo réu.
Para a Promotora de Justiça Rayane Santana Freitas, autora da ação, "a proteção de informações sigilosas em processos judiciais é fundamental para a garantia da ordem pública em casos sensíveis, para preservação da intimidade das pessoas envolvidas; bem como para garantir a eficácia e regularidade das investigações e, até mesmo, da própria confiança da sociedade na Justiça. A responsabilização em casos dessa natureza reafirma que o dever de sigilo deve ser observado por todos os participantes da persecução penal. Devendo a boa-fé objetiva ser respeitada por todos os operadores do direito".
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