No Oeste, ação do MPSC resulta na condenação de pai e filho que fraudaram concurso público
O caso contou com a atuação da 4ª Promotoria de Justiça de Xanxerê, que tem atribuição regional na área de moralidade administrativa. Os fatos ocorreram em 2023 em Entre Rios.
O pai participava das licitações, firmava os contratos e combinava as fraudes com integrantes da administração pública, enquanto o filho publicava os documentos do edital, alterava gabaritos, bem como recebia e avaliava os recursos conforme os interesses da dupla. Ambos foram denunciados pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por meio da 4ª Promotoria Regional da Moralidade Administrativa, em Xanxerê. Na última quinta-feira (9/7), eles foram condenados pela Justiça pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento particular e fraude em concurso público. Cada um deles foi sentenciado a 19 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 910 dias-multa.
Na ação penal, o Ministério Público requereu, ainda, a condenação de um terceiro réu por associação criminosa. Porém, ele foi absolvido pela Justiça. O MPSC sinalizou que irá recorrer da decisão. A sentença foi emitida pela Vara Única da Comarca de São Domingos, da qual faz parte o município de Entre Rios, o qual teve o concurso público fraudado pelos réus condenados.
Com abrangência regional, a 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê atua com exclusividade na área de moralidade administrativa nas Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e Xaxim. Assim, o seu titular, o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, representou o MPSC no caso, com a formalização da denúncia, o acompanhamento do processo penal e a sustentação final.
Réus na ação, pai e filho foram denunciados pelo MPSC e condenados pela Justiça por três práticas criminosas previstas no Código Penal: associação criminosa (artigo 288), falsificação de documento particular (artigo 298) e fraude em certames de interesse público, pelo uso indevido de conteúdo sigiloso de concurso público (artigo 311-A, I).
O Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise, titular da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê e da Promotoria Regional da Moralidade Administrativa, avalia que “atos de corrupção afetam a sociedade e exigem sanções aflitivas, como no caso”.
Cabe recurso da decisão. O Ministério Público indicou que vai recorrer da absolvição do terceiro homem, que respondeu por associação criminosa. Aos outros dois autores, condenados pelos três crimes, também está assegurado o direito de recorrer. O pai já cumpria prisão preventiva e seguirá preso. Ao outro réu, filho dele, a Justiça concedeu o direito de recorrer em liberdade.
Ação n. 5002518-72.2025.8.24.0060
Entenda o caso
A ação penal da 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê contou com o apoio das operações Electus e Papel Marcado, deflagradas simultaneamente pelo GAECO e pela Polícia Civil em outubro de 2025 para apurar fraudes em concursos públicos e processos seletivos no Oeste catarinense. Na ocasião, um dos réus foi preso preventivamente e foram cumpridos mandados de busca e apreensão na residência dele, na empresa e nas residências dos outros dois réus.
Conforme o relatório de investigação do GAECO, o modus operandi incluía manipulação dos gabaritos, alteração de notas após a correção das provas, direcionamento das vagas e posições no concurso, busca de possíveis interessados em “comprar” uma colocação, inclusive impedindo determinados candidatos de serem aprovados, comprovada por listas encontradas com indicações com escritas de “não passar de jeito nenhum”.
A Promotoria de Justiça com atribuição regional na área de Moralidade Administrativa instaurou um inquérito civil para apurar as ações. Nos autos do processo, a partir da análise de documentos e elementos comprobatórios, o Ministério Público expôs a atuação de cada um dos réus, trazendo elementos robustos que caracterizam a fraude no Concurso Público n. 07/2023 do Município de Entre Rios. O MPSC também estabeleceu a relação com práticas criminosas semelhantes que teriam sido praticadas pelos mesmos autores em outros municípios da região entre os anos de 2023 e 2025.
A respeito das condutas relacionadas a associação criminosa, a Promotoria de Justiça sustentou que os três integrantes dividiam entre si funções para beneficiar a empresa de um dos réus em concursos e processos seletivos na região, envolvendo atos para a captação de municípios e de candidatos e outros relacionados as provas aplicadas, aos gabaritos e aos recursos.
Na sentença, um homem, apontado pelo Ministério Público como proprietário da empresa responsável pelo concurso público, foi condenado a 19 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também deverá pagar 910 dias-multa. A Justiça acolheu o entendimento do Ministério Público de que ele não agiu sozinho para a prática dos crimes. Assim, outro autor foi sentenciado a pena idêntica.
Os dois réus condenados eram pai e filho. Este seria responsável pelo lançamento de gabaritos, recursos e alteração de notas dos concursos públicos e seletivos realizados pela empresa e acompanhava o pai em visitas a prefeituras e encontros com candidatos que seriam beneficiados pelas condutas fraudulentas. Nos contratos celebrados com os municípios, o pai aparecia na condição de contratante e o filho era sinalizado como responsável técnico.
Conheça a atuação regional do MPSC na área de moralidade administrativa
Com atribuição para atuar em mais de uma comarca, as Promotorias de Justiça Regionais da área de moralidade administrativa atendem um conjunto de municípios e concentram ações especializadas da área.
Entre os seus temas de atuação estão o combate a danos ao erário, a defesa do patrimônio público, a apuração de condutas ilícitas, a fiscalização de licitações, contratos e aplicação de recursos públicos e o combate a práticas de improbidade administrativa, corrupção e outras violações aos princípios da administração pública.
Na região de Xanxerê, a 4ª Promotoria de Justiça da comarca atua na moralidade administrativa e atende também as Comarcas de Xanxerê, Abelardo Luz, Ponte Serrada, São Domingos e Xaxim.
“A atuação regional permite especialização, uniformidade de atuação e maior eficiência na apuração de irregularidades envolvendo agentes públicos e recursos públicos”, considera o Promotor de Justiça Marcos Augusto Brandalise.
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