MPSC recorre e homem que teria matado jovem após negativa em comprar bebida vai a júri popular em Florianópolis

O recurso da 36ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital demonstrou que, ao contrário do que concluiu o Juízo de primeiro grau ao absolver sumariamente o acusado, não era possível garantir que este teria agido em legítima defesa. Na mesma ocasião, o irmão gêmeo da vítima teria sido alvo de tentativa de homicídio. 

17.06.2026 18:20
Publicado em : 
17/06/26 21:20

Um recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) levará ao banco dos réus um homem acusado de ter atacado, em Florianópolis, dois irmãos gêmeos com um canivete, causando a morte de um deles e ferindo o outro. O motivo do suposto crime teria sido banal: a negativa dos gêmeos de fornecer dinheiro para o acusado comprar bebidas em uma loja de conveniência. 

No recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a 39ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital sustentou que, ao contrário do que havia concluído o Juízo de primeiro grau ao absolver sumariamente o acusado, não era possível comprovar que este teria agido em legítima defesa. 

O crime teria sido praticado na madrugada de 15 de novembro de 2024 próximo a uma loja de conveniência no bairro Ingleses do Rio Vermelho. O acusado, acompanhado de uma mulher, teria pedido dinheiro às vítimas para comprar bebidas. Diante da recusa, uma discussão teria sido iniciada. 

O acusado, então, teria sacado um canivete e atingido um dos gêmeos com diversos golpes que causaram sua morte. O irmão foi atingido em seguida e as lesões só não teriam resultado em morte por razões alheias à vontade do suposto agressor, especialmente pelo acionamento da Polícia Militar e diante do pronto atendimento médico. 

Na denúncia, a Promotoria de Justiça requereu que o réu fosse julgado pelo Tribunal do Júri por homicídio e tentativa de homicídio por motivo fútil. No entanto, o Juiz de primeiro grau absolveu sumariamente o acusado ao entender que ele teria agido em legítima defesa. 

Inconformada com a decisão de primeira instância, a 36ª Promotoria de Justiça recorreu da decisão ao TJSC, sustentando que a absolvição foi indevida porque não havia prova clara e incontestável de legítima defesa. Pelo contrário, apontou que o conjunto de provas revela versões divergentes sobre o início da briga e indica que o próprio acusado pode ter contribuído para a escalada do conflito, ao supostamente abordar o grupo, insistir no pedido de bebida, proferir ofensas e exibir a arma. 

Além disso, o Ministério Público destacou que a reação do acusado teria sido desproporcional, com múltiplos golpes de arma branca em regiões vitais das vítimas, e que não há evidência de agressão prévia suficiente que justificasse tal conduta, inclusive porque não foram constatadas lesões no acusado. Assim, defendeu que, diante dessas dúvidas, o caso deveria ser submetido ao Tribunal do Júri, responsável por analisar de forma aprofundada a dinâmica dos fatos. 

Por unanimidade, a 3ª Câmara Criminal do TJSC deu razão ao Ministério Público, considerando que a absolvição sumária por legítima defesa exige prova inequívoca e cristalina da excludente, o que não se verifica quando há versões conflitantes relevantes sobre o início da agressão e a proporcionalidade da reação, como nos autos.  

Com a decisão, o acusado foi pronunciado e se tornou réu em ação penal por crime contra a vida. Assim, ele será submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, como requereu a 36ª Promotoria de Justiça. (Ação penal n. 5088440-32.2024.8.24.0023)

Fonte: 
Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC